EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 16.07.2015.




- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 16.07.2015, S. 1, p. 51. Ementa: determinação à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) para que informe ao TCU, em seu próximo relatório de gestão, os resultados pretendidos para cada indicador de desempenho adotado pela Secretaria, de modo de que eles auxiliem as tomadas de decisão da Unidade (item 1.7.1.2, TC-018.452/2014-0, Acórdão nº 3.864/2015-1ª Câmara).



- Assunto: CALAMIDADE PÚBLICA. DOU de 16.07.2015, S. 1, p. 51. Ementa: recomendação à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) no sentido de que, em conjunto com o Ministério da Integração da Nacional (MI), adote medidas com vistas a transferir aos Estados a tarefa de homologar as decretações de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública solicitadas pelos municípios, a fim de otimizar o processo de reconhecimento e favorecer o aumento da fiscalização por parte da SEDEC (item 1.7.2.1, TC-018.452/2014-0, Acórdão nº 3.864/2015-1ª Câmara).



- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 16.07.2015, S. 1, p. 52. Ementa: determinação à PETROBRAS Distribuidora S.A. para que, nos certames futuros, planeje o calendário de convocações dos candidatos aprovados, considerando a fase biopsicossocial (exame médico, avaliação psicológica e investigação sócio-funcional), de forma que a nomeação (admissão aos quadros da empresa) ocorra dentro do prazo de validade estabelecido no edital, atentando-se para que a contratação seja publicada no DOU ainda na vigência do certame (item 1.7, TC-009.198/2015-6, Acórdão nº 3.874/2015-1ª Câmara).



- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 16.07.2015, S. 1, p. 54. Ementa: o TCU deu ciência ao Município de Caiçara-PB de que: a) nos termos do art. 32, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, ao contrário do que ocorreu no âmbito do Convênio EP 2123/2006 (Siafi 570434), quando for possível o parcelamento de uma obra ou serviço, deve sempre ser preservada, em relação a cada uma de suas parcelas, a modalidade de licitação exigível em face do valor integral do objeto; b) nos termos do art. 23, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, é indevida a exigência de comprovação de garantia de participação, correspondente a 1% do orçamento básico, conforme disposto no art. 32, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, ao contrário do que ocorreu no âmbito do Convênio EP 2123/2006 (SIAFI 570434) na Tomada de Preço 03/2007 (itens 1.7.1 e 1.7.2, TC-021.176/2013-2, Acórdão nº 3.886/2015-1ª Câmara).



- Assuntos: SAÚDE e VEÍCULOS. DOU de 16.07.2015, S. 1, p. 54. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Canela/RS acerca das seguintes de ocorrência caracterizada pelo conserto de veículos não utilizados pela Secretaria Municipal da Saúde em suas unidades básicas de saúde, pagas com recursos PAB-Fixo, em afronta à Portaria/MS nº 2.488/2011 (item 1.7.2, TC-024.552/2014-3, Acórdão nº 3.887/2015-1ª Câmara).



- Assunto: TCU. DOU de 16.07.2015, S. 1, p. 55. Ementa: o TCU esclareceu à INFRAERO que o Acórdão 7285/2013-1ªC não se caracteriza como título hábil para gerar crédito em favor da empresa contratada, podendo apenas concluir que o valor contratado não apresentava sobrepreço, devendo a INFRAERO adotar as medidas que considerar mais favoráveis ao interesse público em relação à metodologia de cálculo contida no acórdão em referência, desde que não gere prejuízo ao erário (item 1.10, TC-016.466/2009-9, Acórdão nº 3.902/2015-1ª Câmara).



- Assunto: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. DOU de 16.07.2015, S. 1, p. 60. Ementa: o TCU considerou imprópria, no âmbito da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás, a aplicação de recursos em finalidade diversa da programação do gasto, configurando burla ao Decreto nº 93.872/86 (alínea "e", TC-020.111/2014-2, Acórdão nº 3.954/2015-1ª Câmara).



- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 16.07.2015, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Universitária da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) de que foram constatadas as seguintes irregularidades no pregão eletrônico para registro de preços 21/2014: a) ausência de indicação, em edital, do formato/extensão dos arquivos eletrônicos das planilhas de proposta comercial a serem enviadas pelas licitantes na fase de julgamento das propostas, em afronta ao disposto no art. 9º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005; b) ausência, nos estudos técnicos preliminares de contratação de mão de obra terceirizada, da indicação de forma clara e precisa do sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional que executará o serviço, com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em afronta ao art. 6º, inciso IX, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.4.1 e 9.4.2, TC-027.026/2014-0, Acórdão nº 3.982/2015-1ª Câmara).



NORMATIVOS



- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.493, de 15.07.2015 (DOU de 16.07.2015, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica ("LUZ PARA TODOS").



- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 104, de 26.06.2015 (DOU de 16.07.2015, S. 1, p. 68) - dispõe sobre procedimentos para aprovação dos atos administrativos do tipo resolução, deliberação e proposta, de competência do CAU, e dá outras providências.



CURSO DE AUDITORIA COM O CRIADOR DESTE EMENTÁRIO



Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontram abertas as inscrições para o XLI CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS, sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, criador do Ementário de Gestão Pública, a realizar-se nas instalações da renomada ABOP, em Brasília-DF, no período de 24/08 a 04/09/2015, das 18:45h às 22:15h. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3225-1993, 3224-2613 ou 3224-2159, e-mail: secretaria@abop.org.br ou, ainda, no endereço web abaixo:


Divulguem e participem!
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
- INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS -
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
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"Não faças da tua vida um rascunho. Poderás não ter tempo de
passá-la a limpo" (Mário Quintana, 1906-1994).

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