EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 22.01.2015.

EGP - Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim nº 1.530)

Fortalecer controles, mitigar riscos e inspirar compliance!

(2015: dez anos garimpando nas entrelinhas do Diário Oficial)

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- Assuntos: AGU e PESSOAL. Súmula/AGU nº 77, de 21.01.2015 (DOU de 22.01.2015, S. 1, p. 1) - "No período compreendido entre 1º/3/2002 e 25/06/2002, a remuneração dos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional era composta de: I - vencimento básico, fixado nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 43, de 24 de julho de 2002, convertida na Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002; II - pró-labore, devido em valor fixo; III - representação mensal, incidente sobre o novo vencimento básico, nos percentuais previstos no Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987; e IV - gratificação temporária, conforme a Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995".

 

- Assunto: OUTROS. Resolução da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos de nº 1, de 21.01.2015 (DOU de 22.01.2015, S. 1, p. 98) - dispõe que todos os produtores de informações geoespaciais devem consultar o Ministério das Relações Exteriores (MRE) nas questões envolvendo litígios em nomes geográficos entre países, bem como nomes identificados nas fronteiras referentes aos limites internacionais do Brasil.

 

- Assunto: SUPRIMENTO DE FUNDOS. Portaria/CREF4-SP nº 936, de 20.01.2015 (DOU de 22.01.2015, S. 1, ps. 104 e 105) - dispõe sobre as regras acerca do suprimento de fundos no âmbito do CREF4/SP.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/no8nB

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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