EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 12.12 e 15.12.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.520)

Fortalecer controles, mitigar riscos e inspirar compliance!

https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg

EGP no twitter: https://twitter.com/ementario

EGP no facebook: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica

Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

- -

 

- Assuntos: PESSOAL, RISCO e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 12.12.2014, S. 1, p. 164. Ementa: o TCU deu ciência à Agência Nacional de Transportes Aquaviários que: a) o escasso quadro de servidores da Agência em áreas chave, como no setor de tecnologia de informação e de recursos humanos, pode comprometer a concretização dos objetivos institucionais da entidade, em afronta ao princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, "caput", da Constituição Federal; b) os procedimentos insuficientes de transferência de conhecimento aos servidores da Agência quando da contratação de bens e produtos de TI, podem trazer riscos de descontinuidade nessa área, caso haja a interrupção dos respectivos contratos de prestação de serviços, em afronta ao princípio constitucional da eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal e a Instrução Normativa/SLTI-MP nº 4/2010 (itens 1.10.1 e 1.10.2, TC-038.762/2012-9, Acórdão nº 7.655/2014-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CAPACITAÇÃO e PESSOAL. DOU de 12.12.2014, S. 1, p. 183. Ementa: recomendação à UFPE, no que se refere à gestão de pessoas, que avalie a conveniência e a oportunidade de: a) atribuir a algum dos conselhos da Universidade ou a comissões já instituídas a competência de assessorar a administração na gestão de pessoas da UFPE abrangendo servidores técnico/administrativo; b) realizar ações para identificar potenciais líderes, orientadas pelo mapeamento das competências existentes e desejadas; c) instituir banco de talentos que facilite a identificação de candidatos ao exercício de cargos em comissão de natureza gerencial; d) realizar levantamento de necessidade de capacitação para a alta administração e para ocupantes de cargos eletivos; e) adotar avaliação de desempenho que abranja membros da alta administração, bem como que contenha indicadores que avalie o cumprimento das metas individuais dos servidores associadas a metas institucionais, de modo a desenvolver a cultura orientada a resultados, considerando o referencial de governança aplicado à prática de avaliação de desempenho; f) implementar processo de seleção para as funções e cargos de natureza gerencial, com base no princípio da impessoalidade, assegurando a avaliação dos perfis de competência dos candidatos, a transparência e a concorrência, exigindo, para os cargos eletivos, o cumprimento de capacitação na área gerencial (itens 1.7.1 a 1.7.6, TC-019.316/2014-3, Acórdão nº 7.824/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: CONSULTORIA. DOU de 12.12.2014, S. 1, p. 184. Ementa: o TCU deu ciência ao Ministério do Esporte de que o processo de trabalho que antecede a tomada de decisão do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, a respeito de contratações diretas, não contempla controles internos suficientes para mitigarem o risco de que tais processos exsurjam eivados de falhas, conforme restou identificado no processo que levou à assinatura do Contrato 43/2010, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Fundação Getúlio Vargas, no qual constatou-se a ausência de parâmetros para o dimensionamento da equipe de consultores e estabelecimento da quantidade de horas de consultoria necessárias à execução do objeto, aliado à ausência de ampla pesquisa de preços no mercado para o serviço contratado, contrariando o disposto no art. 3º, "caput", art. 26, parágrafo único, III, e art. 43, IV, todos da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7, TC-032.067/2011-9, Acórdão nº 7.831/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 12.12.2014, S. 1, p. 205. Ementa: determinação à Companhia Brasileira de Trens Urbanos para que uniformize a redação do edital do pregão eletrônico 013/2014-GALIC-AC/CBTU, especialmente quanto à participação de fabricante estrangeiro e de representante comercial ou legal do fabricante, conforme o caso (item 9.3, TC-021.709/2014-9, Acórdão nº 7.920/2014-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.373, de 11.12.2014 (DOU de 12.12.2014, S. 1, p. 4) - institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e dá outras providências.

 

- Assunto: VIAGENS. Decreto nº 8.374, de 11.12.2014 (DOU de 12.12.2014, S. 1, ps. 4 e 5) - altera o Anexo ao Decreto nº 5.978, de 04.12.2006, que dispõe sobre o Regulamento de Documentos de Viagem, e o Decreto nº 86.715, de 10.12.1981, para dispor sobre prorrogação de estada.

 

- Assunto: AMBIENTAL. Decreto nº 8.375, de 11.12.2014 (DOU de 12.12.2014, S. 1, ps. 5 e 6) - define a Política Agrícola para Florestas Plantadas.

 

- Assunto: PRECATÓRIOS. Portaria/AGU nº 455, de 11.12.2014 (DOU de 12.12.2014, S. 1, p. 24) - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na análise de precatórios com pagamento previsto para o ano de 2015, e dá outras providências.

 

- Assunto: PLANEJAMENTO. Resolução/CFC nº 1.473, de 05.12.2014 (DOU de 12.12.2014, S. 1, p. 326) - aprova o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs.

 

- Assuntos: AGU, DÍVIDA ATIVA e TCU. Portaria/PGF-AGU nº 997, de 28.11.2014 (DOU de 15.12.2014, S. 1, ps. 2 e 3) - regulamenta, no âmbito da Procuradoria- Geral Federal (PGF), os procedimentos relativos à análise para inscrição em dívida e cobrança de créditos das autarquias e fundações públicas federais decorrentes de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), e dá outras providências.

 

- Assunto: AGU. Portaria/PGF-AGU nº 998, de 28.11.2014 (DOU de 15.12.2014, S. 1, p. 3) - dispõe sobre procedimentos para defesa da probidade e ressarcimento ao erário no âmbito das Autarquias e Fundações Públicas Federais.

 

- -

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/no8nB

 

- -

 

POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Fortalecer controles, mitigar riscos e inspirar compliance!
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
https://twitter.com/ementario
https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Paulo Grazziotin, Brasília-DF
--
Apoio da ABOP
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
http://www.abop.org.br
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
treinamento@abop.org.br
--
DINHEIRO PÚBLICO É DA SUA CONTA!
http://www.portaltransparencia.gov.br
http://www.cgu.gov.br/denuncias/formulario-de-denuncia

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...