EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 24.10.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.491)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

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- Assuntos: PESSOAL e STF. Súmula Vinculante/STF nº 37 (DOU de 24.10.2014, S. 1, p. 1) - "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

 

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 24.10.2014, S. 1, p. 96. Ementa: o TCU deu ciência à TELEBRAS da impropriedade de contratações por dispensa de licitação sem os elementos que motivem a razão de escolha do fornecedor ou executante, bem como a justificativa do preço contratado, infringindo o art. 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.9.4, TC-032.349/2011-4, Acórdão nº 5.878/2014-2ª Câmara).

 

- Assuntos: CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL e LICITAÇÕES. DOU de 24.10.2014, S. 1, p. 107. Ementa: o TCU deu ciência à ANAC de que só se pode exigir registro de empresa licitante, de seus responsáveis técnicos e de atestados de capacidade técnica no conselho de fiscalização responsável pela atividade básica ou serviço preponderante da empresa (item 9.3, TC-019.620/2014-4, Acórdão nº 5.942/2014-2ª Câmara).

 

NORMATIVO

 

- Assunto: GESTÃO PÚBLICA. Resolução/CAU/BR nº 92, de 10.10.2014 (DOU de 24.10.2014, S. 1, ps. 240 e 241) - regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/mqORv

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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