EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 16.09.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.470)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

 

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa/SEGEP-MP 7, de 12.09.2014 (DOU de 16.09.2014, S. 1, ps. 73 e 74) - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para análise, autorização e liberação de recursos financeiros necessários ao pagamento de resíduos remuneratórios autorizados por meio de alvará judicial e dá outras pro- vidências.

 

- Assunto: SAÚDE. Resolução/CFM nº 2.077, de 24.07.2014 (DOU de 16.09.2014, S. 1, ps. 80 e 81) - dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho.

 

- Assunto: SAÚDE. Resolução/CFM nº 2.079, de 14.08.2014 (DOU de 16.09.2014, S. 1, ps. 81 e 82) - dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA's) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades.

 

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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