EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 12.09.2014.

 

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.468)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

 

- Assuntos: RESPONSABILIDADE e TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Súmula/TCU nº 286 (DOU de 12.09.2014, S. 1, ps. 112 e 113) - "A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos" (TC-018.804/2012-8, Acórdão nº 2.386/2014-Plenário).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 12.09.2014, S. 1, p. 117. Ementa: o TCU deu ciência à UNIRIO de falhas diversas na condução de seus processos licitatórios, tais como: demora nos procedimentos licitatórios, fracionamento de despesas, utilização de modalidade de licitação incorreta (especialmente pela adoção de inexigibilidade, sem caracterizar a inviabilidade de licitação e sem justificativa de preço), realização de licitação e celebração de contrato sem a obtenção de licenças preliminares para a realização de obra e pagamento sem celebração contratual e prévio empenho, falta de planejamento para aquisições, dificuldades na tramitação de processos e necessidade de melhor estruturação da gestão de suprimento de bens e serviços, em afronta a vários dispositivos da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1.1, TC-028.279/2011-5, Acórdão nº 4.741/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 12.09.2014, S. 1, p. 126. Ementa: o TCU deu ciência à Caixa Econômica Federal para que: a) atente para o fato de que a instauração de TCE não constitui motivo para fundamentar a prorrogação de vigência dos ajustes celebrados como representante da União; b) nos termos da IN/TCU nº 71/2012, promova a imediata notificação do gestor quando constatados indícios de desvio de recursos ou outra irregularidade grave na execução dos contratos de repasse, para que devolva os recursos à conta específica, abstendo-se de prorrogar a vigência de tais contratos enquanto não saneada a irregularidade; c) faça constar dos processos de tomada de contas especial que instaurar cópia do comprovante de devolução ao Tesouro Nacional ou fundo repassador, conforme o caso, do saldo de recursos que permaneceram bloqueados na conta específica do contrato de repasse, bem como dos rendimentos auferidos e não aplicados no objeto (itens 9.5.1 a 9.5.3, TC-022.721/2010-0, Acórdão nº 4.795/2014-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assuntos: RISCO e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Portaria da Secretaria-Geral da Presidência da República de nº 97, de 11.09.2014 (DOU de 12.09.2014, S. 1, p. 2) - constitui a Equipe de Tratamento de Incidentes de Segurança em Rede da Presidência da República (ETIR.PR), a qual tem como missão coordenar e realizar a prevenção, o tratamento e a resposta a incidentes de segurança na Rede Computacional da Presidência da República (Rede PR). Pelo art. 10 do normativo, os serviços de gestão de incidentes de segurança em rede compreendem: a) tratamento de Incidentes de Segurança em Rede - processo que contempla a notificação, triagem, análise e resposta aos incidentes de segurança em rede, de forma a interromper, impedir ou minimizar o impacto de uma ação maliciosa; b) divulgação de alertas e avisos de segurança - processo de divulgação de informações sobre ataques, vulnerabilidades de segurança, alertas de intrusão, vírus de computadores e de recomendações relacionadas ao tratamento e prevenção de incidentes; c) pesquisas de tendências tecnológicas - processo de prospecção de novas tecnologias para a identificação e prevenção de ameaças de incidentes de segurança em rede.

 

- Assuntos: CAPACITAÇÃO e PESSOAL. Orientação Normativa/CGU nº 2, de 09.09.2014 (DOU de 12.09.2014, S. 1, p. 2) - dispõe sobre o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do Poder Executivo federal. Neste normativo, por magistério compreendem-se as seguintes atividades, ainda que exercidas de forma esporádica ou não remunerada: a) docência em instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia, públicas ou privadas; b) capacitação ou treinamento, mediante cursos, palestras ou conferências; c) outras correlatas ou de suporte às letras "a" e "b", tais como funções de coordenador, monitor, preceptor, avaliador, integrante de banca examinadora de discente, presidente de mesa, moderador e debatedor, observada a proibição do art. 117, X da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. No § 2º do art. 2º, consta que "não se inclui entre as atividades de magistério a prestação de consultoria". Pelo art. 3º, "quando a atividade de magistério ocorrer no interesse institucional do órgão ou entidade a que pertence o agente público indicado, é vedado o recebimento de remuneração de origem privada, ressalvada a possibilidade de indenização por transporte, alimentação e hospedagem paga, total ou parcialmente, pela instituição promotora". O art. 4º dispõe: "na hipótese de magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o agente público não poderá atuar em qualquer atividade relacionada à definição do cronograma ou do conteúdo programático do certame ou relacionada à elaboração, aplicação e correção de provas de qualquer fase, incluindo-se o curso de formação, o teste psicotécnico ou psicológico e a prova de aptidão".

 

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 4, de 11.09.2014 (DOU de 12.09.2014, S. 1, ps. 96 a 99) - dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Informática (SISP), do Poder Executivo Federal.

 

- Assuntos: AUDITORIA, CONTROLES INTERNOS, GESTÃO PÚBLICA e TCU. Resolução/TCU nº 263, de 10.09.2014 (DOU de 12.09.2014, S. 1, p. 112) - dispõe sobre a criação do Centro de Altos Estudos em Controle e Administração Pública do Tribunal de Contas da União, altera a Resolução/TCU nº 253, de 21.12.2012, e dá outras providências. Pelo art. 2º do normativo, o Centro, órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, tem as seguintes competências: a) produzir e disseminar conhecimentos relevantes à atuação do controle externo; b) sugerir ações institucionais para o aperfeiçoamento do sistema de controle e da administração pública; c) promover ações de cooperação, estudo e pesquisa; d) coordenar o diálogo interinstitucional e multidisciplinar relativo à sua área de atuação, buscando as melhores práticas internacionais para discussão em foros de alto nível; e) organizar eventos relativos à sua área de atuação; f) elaborar plano de trabalho e respectivo orçamento.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Iniciativa: Paulo Grazziotin,Brasília-DF
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Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
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