EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 07.05.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.414)

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- Assunto: CFA. Lei nº 12.967, de 06.05.2014 (DOU de 07.05.2014, S. 1, p. 1) - institui o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

 

- Assunto: TCU. Portaria/TCU nº 67, de 27.02.2013 (DOU de 07.05.2014, S. 1, ps. 72 a 74) - dispõe sobre a estrutura, a vinculação e a denominação das unidades integrantes da Secretaria do Tribunal de Contas da União.

 

III ENCONTRO DE CORREGEDORIAS

 

A Controladoria-Geral da União (CGU) realizará, nos dias 21 e 22 de maio de 2014, o III Encontro de Corregedorias do Poder Executivo Federal. O evento (a realizar-se no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), localizado em Brasília-DF, na Avenida W5 Sul, SGAS, 902, Bloco "C") reunirá representantes do Sistema de Correição do Executivo Federal e convidados das demais esferas de atuação pública para debater os principais temas da área correicional. Para participar, é necessário preencher o formulário de inscrição até o dia 16.05.2014, no endereço web abaixo:

http://www.cgu.gov.br/Eventos/2014_III_EncontroCorregedorias/formulario.asp

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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