EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 31.03.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.393)

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- Assunto: MICROEMPRESA. Decreto nº 8.217, de 28.03.2014 (DOU de 31.03.2014, S. 1, ps. 2 e 3) - altera o Decreto nº 6.038, de 07.02.2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN).

 

- Assunto: AMBIENTAL. Decreto nº 8.219, de 28.03.2014 (DOU de 31.03.2014, S. 1, p. 7) - altera o Decreto nº 7.535, de 26.07.2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água ("ÁGUA PARA TODOS"), para dispor sobre a criação de Conselhos Consultivos.

 

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.220, de 28.03.2014 (DOU de 31.03.2014, S. 1, p. 7) - altera o Decreto nº 5.125, de 01.07.2004, que dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31.05.2004.

 

- Assuntos: CONTAS ANUAIS e RELATÓRIO DE GESTÃO. Portaria/SE-CGU nº 650, de 28.03.2014 (DOU de 31.03.2014, S. 1, ps. 7 a 9) - aprova Norma de Execução nº 01, destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da administração pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na Instrução Normativa/TCU nº 63, de 01.09.2010, ou norma que a substitua.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
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