EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 28.03.2014.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.392)

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- Assunto: EDUCAÇÃO. Lei nº 12.960, de 27.03.2014 (DOU de 28.03.2014, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.

 

- Assunto: LIMPEZA. Portaria/SLTI-MP nº 16, de 27.03.2014 (DOU de 28.03.2014, S. 1, p. 268) - atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 14, de 10.06.2013, para a Unidade Federativa do Mato Grosso, Portaria nº 6, de 03.04.2013, para a Unidade Federativa do Mato Grosso do Sul, e Portaria nº 5, de 19.03.2013, para as Unidades Federativas do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
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