EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 27.03.2014.

- Assunto: OUTROS. Resolução/CAF nº 12, de 24.03.2014 (DOU de 27.03.2014, S. 1, p. 1) - institui Grupo de Trabalho Interfederativo com o objetivo de recomendar conjunto de medidas referentes ao Pacto pela Mobilidade Urbana.



- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 1, de 26.03.2014 (DOU de 27.03.2014, S. 1, p. 118) - altera a Instrução Normativa nº 3, de 16.12.2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG).



- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 15, de 26.03.2014 (DOU de 27.03.2014, S. 1, ps. 118 e 119) - atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 4, de 14.03.2013, e Portaria n° 8, de 18.04.2013, para as Unidades Federativas de Alagoas, Amazonas, Pará e Roraima.



- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 24, de 26.03.2014 (DOU de 27.03.2014, S. 1, p. 119) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.



PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)



Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93 <http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93>



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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!


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Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
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Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
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