EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 25.03.2014.

- Assunto: TRANSPARÊNCIA. Portaria da Secretaria de Portos da Presidência da República de nº 57, de 24.03.2014 (DOU de 25.03.2014, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre a classificação de documentação sigilosa e institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos, no âmbito da Secretaria de Portos da Presidência da República.



- Assunto: CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PG 100, de 24.01.2014 (DOU de 25.03.2014, S. 1, ps. 92 e 93) - dispõe sobre a NBC PG 100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade. Merecem destaque, na seção sobre "Integridade", os seguintes itens: a) 110.1 O princípio de integridade impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de serem diretos e honestos em todos os relacionamentos profissionais e comerciais. Integridade implica, também, negociação justa e veracidade; b) 110.2 O profissional da contabilidade não deve conscientemente participar dos relatórios, documentos, comunicações ou outras informações nas quais ele acredita que as informações: b.1) contêm declaração materialmente falsa ou enganosa; b.2) contêm declarações ou informações fornecidas de maneira leviana; ou b.3) omitem ou ocultam informações que devem ser incluídas em casos em que essa omissão ou ocultação seja enganosa.



- Assunto: CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PG 200, de 24.01.2014 (DOU de 25.03.2014, S. 1, ps. 94 a 96) - dispõe sobre a NBC PG 200 - Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos).



- Assunto: CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PG 300, de 24.01.2014 (DOU de 25.03.2014, S. 1, ps. 96 a 98) - dispõe sobre a NBC PG 300 - Contadores Empregados (Contadores Internos).



- Assunto: ÉTICA. Resolução/CFF nº 596, de 21.02.2014 (DOU de 25.03.2014, S. 1, ps. 99 a 103) - dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.



PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)



Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93 <http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93>



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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP
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Paulo Grazziotin, Brasília-DF
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Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público http://www.abop.org.br/site/ (participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
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