EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 10.03.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.382)

 

- Assuntos: GESTÃO DO CONHECIMENTO e INSS. Resolução/INSS nº 394, de 07.03.2014 (DOU de 10.03.2014, S. 1, p. 36) - dispõe sobre o estágio orientado na Sala de Monitoramento, a ser avaliado por meio da entrega de: a) relatório de atividades realizadas durante o período do estágio, o qual deverá conter a descrição do trabalho desenvolvido pelo servidor, para ser entregue ao final do último dia; b) estudo de caso a ser elaborado observando roteiro específico, o qual será objeto de apresentação pelo servidor, a todos os demais participantes, até o último do dia do estágio. Pelo normativo, o relatório do estudo de caso deverá conter os seguintes elementos mínimos: a) Dados de Identificação: a.1) título do estudo de caso; a.2) nome; a.3) cargo; a.4) matrícula; a.5) unidade de lotação atual; e a.6) local e data; b) Resumo; c) Descrição da situação-problema: descrever a identificação e o diagnóstico da situação; d) Proposta de ação de melhoria: detalhamento da ação de melhoria proposta, indicando, dentre outros, os seguintes elementos: d.1) o que será feito; d.2) quem fará; d.3) quando será feito; d.4) onde será feito; d.5) por que será feito; d.6) como será feito; d.7) forma de acompanhamento.

 

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 20, de 07.03.2014 (DOU de 10.03.2014, S. 1, ps. 72 e 73) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Iniciativa: Paulo Grazziotin, AFC
Desde 14/05/2005
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Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br

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