EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.366)
- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 8.184, de 17.01.2014 (DOU de 20.01.2014, S. 1, ps. 8 e 9) - estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 8.185, de 17.01.2014 (DOU de 20.01.2014, S. 1, ps. 9 e 10) - estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para a aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 8.186, de 17.01.2014 (DOU de 20.01.2014, S. 1, p. 10) - estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para a aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
- Assunto: LOA 2014. Lei nº 12.952, de 20.01.2014 (DOU de 21.01.2014, S. 1, ps. 1 a 10) - estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2014.
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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU
Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP
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