EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 12.11.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.330)

 

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS e RISCO. DOU de 12.11.2013, S. 1, p. 131. Ementa: recomendação à Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) no sentido de que reavalie o seu sistema de controle interno com o objetivo de buscar maior aderência à legislação que regulamenta o assunto, em particular quanto à adoção de mecanismos que permitam detectar a probabilidade e o impacto de ocorrência de riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los (item 1.7.2, TC-041.995/2012-0, Acórdão nº 7.806/2013-1ª Câmara).

 

- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 12.11.2013, S. 1, p. 131. Ementa: determinação à Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) para que desenvolva indicadores que auxiliem no processo de acompanhamento e gerenciamento de ações finalísticas da unidade, bem como no alcance das metas programadas no exercício (item 1.7.3, TC-041.995/2012-0, Acórdão nº 7.806/2013-1ª Câmara).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 12.11.2013, S. 1, p. 134. Ementa: recomendação ao INSS, suas superintendências regionais e suas outras unidades descentralizadas, no sentido de que, em suas licitações para aquisição de equipamentos, preveja nos respectivos editais que os fornecimentos devam ser feitos com prestação de serviço de assistência técnica pelo período de garantia que ali for estipulado, e que tal garantia não restrinja o uso de suprimentos e materiais consumíveis similares aos originais ou produzidos por outros fabricantes, que atendam às especificações técnicas e que sejam compatíveis com os equipamentos adquiridos, conforme laudo técnico emitido por entidade credenciada e acreditada por organismos oficiais e instituições certificadoras, a exemplo do IPT e do INMETRO, após ensaios amostrais específicos feitos de acordo com as normas técnicas aplicáveis (item 1.9, TC-026.509/2011-3, Acórdão nº 7.827/2013-1ª Câmara).

 

- Assunto: CONSULTORIA. DOU de 12.11.2013, S. 1, p. 138. Ementa: a classificação, para efeito de contratação, de consultoria como serviço de prestação continuada é inadequada, uma vez que tais trabalhos, por sua natureza, implicam atuações pontuais, almejando um determinado resultado ou produto (item 9.2.1, TC-010.809/2002-0, Acórdão nº 7.848/2013-1ª Câmara).

 

- Assunto: CONTABILIDADE. DOU de 12.11.2013, S. 1, p. 140. Ementa: determinação ao INCRA/MS para que, em atendimento ao disposto na Portaria/STN-MF nº 564/2004, atualizada pelas Portarias/STN de nºs 467/2009, 664/2010, 406/2011 e 437/2012, e à Resolução/CFC nº 1.137/2008, constitua e contabilize a provisão para créditos de liquidação duvidosa em relação aos valores de créditos recebíveis a título de crédito de instalação (item 9.2.1, TC-025.594/2011-7, Acórdão nº 7.858/2013-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 173, de 08.11.2013 (DOU de 12.11.2013, S. 1, p. 96) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

 

- Assunto: SAÚDE. Resolução/CFM nº 2.056, de 20.09.2013 (DOU de 12.11.2013, S. 1, ps. 162 a 165) - disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.

 

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
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