EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 30.10 e 31.10.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.325)

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 90. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade de Brasília (FUB) de que os critérios de aceitabilidade de preços unitários e global, constantes de cláusulas de edital de uma concorrência, são ilegais, por conter faixas de variação em relação ao preço de referência e permitir propostas de preço global acima do orçamento base, em inobservância ao art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e ao art. 102 da Lei nº 12.708 (LDO 2013), de 17.08.2013 (item 1.7, TC-027.128/2013-0, Acórdão nº 2821/2013-Plenário).

 

- Assuntos: AUDITORIA e TCU. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 91. Ementa: nos termos dos incisos IV e VII do art. 71 e § 1º do art. 72 da Constituição Federal, o TCU está adstrito a atender solicitações para realizar auditorias que sejam formuladas pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas (item 1.6.1.1, TC-017.061/2013-0, Acórdão nº 2.827/2013-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 93. Ementa: o TCU deu ciência à Gerência de Filial de Logística em Brasília da CAIXA (GILOG/BR), de que a exigência contida em item de pregão, no sentido de que os atestados, certidões e declarações devem ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica, bem como referenciar o respectivo certame licitatório, caracteriza, respectivamente, formalismo desnecessário e restrição indevida ao caráter competitivo do certame, conforme art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e art. 37, inciso XXI, parte final, da Constituição Federal (item 1.7, TC-028.700/2013-9, Acórdão nº 2.843/2013-Plenário).

 

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 97. Ementa: determinação ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público que: a) nos termos do art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, orientem os órgãos e entidades que lhes estão vinculados a adotarem as medidas necessárias à revisão dos contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, propiciada pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011 e pelo art. 2º do Decreto nº 7.828/2012, mediante alteração das planilhas de custo, atentando para os efeitos retroativos às datas de início da desoneração, mencionadas na legislação; b) orientem os referidos órgãos e entidades a obterem administrativamente o ressarcimento dos valores pagos a maior (elisão do dano) em relação aos contratos de prestação de serviços já encerrados, que foram firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, propiciada pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011 e pelo art. 2º do Decreto nº 7.828/2012, mediante alteração das planilhas de custo (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-013.515/2013-6, Acórdão nº 2.859/2013-Plenário).

 

- Assuntos: DESPESA PÚBLICA, EMPENHO e SIAFI. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 109. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) sobre a impropriedade caracterizada pela ocorrência de despesas sem prévio empenho e consequente inscrição na conta contábil 2.1.2.1.1.11.00, violando o disposto no art. 60 da Lei nº 4.320/1964 (item 1.9.2, TC-019.597/2010-0, Acórdão nº 7.360/2013-1ª Câmara).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 109. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) sobre a impropriedade caracterizada pela ausência de justificativa quanto à escolha do critério de julgamento pelo menor preço global, configurando transgressão ao disposto no art. 45 "caput" da Lei nº 8.666/1993 (item 1.9.5, TC-019.597/2010-0, Acórdão nº 7.360/2013-1ª Câmara).

 

- Assuntos: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e MARCA. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 109. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) sobre a impropriedade caracterizada pela contratação direta no valor de R$ 1.252.500,00, por inexigibilidade de licitação, com preferência pela marca "Canon", quando não se fizeram presentes os elementos requeridos pelo art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, em especial justificativa técnica feita previamente à aquisição que demonstrasse que a opção eleita fosse, em termos técnicos e econômicos, a mais vantajosa para a Administração, em contrariedade à Súmula/TCU nº 270 (item 1.9.11, TC-019.597/2010-0, Acórdão nº 7.360/2013-1ª Câmara).

 

- Assuntos: PESSOAL e SAÚDE. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 120. Ementa: o TCU deu ciência a uma prefeitura municipal sobre a impropriedade caracterizada pela prestação de serviços com carga horária superior a 60 horas semanais por parte dos médicos do PSF (conforme registro do CNES), afrontando o art. 37, inciso XVI da CF/1988 e os Acórdãos de nºs 533/2004-1ªC, 2.047/2004-1ªC, 155/2005-1ªC e 2.133/2005-1ªC (item 9.5.2, TC-006.758/2011-8, Acórdão nº 7.434/2013-1ª Câmara).

 

- Assuntos: EDUCAÇÃO, TRANSPORTE e VEÍCULOS. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 120. Ementa: o TCU deu ciência a uma prefeitura municipal sobre a impropriedade caracterizada pela existência de veículos no município (principalmente caminhonetes cobertas com lonas), destinados ao transporte escolar, afrontando aos arts. 107 e 136, incisos II, VI, da Lei nº 9.503/1997 (item 9.5.3, TC-006.758/2011-8, Acórdão nº 7.434/2013-1ª Câmara).

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 133. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense sobre impropriedade caracterizada pela não adoção de forma integral pelo IFF, em relação à sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços, de quesitos como a preferência pela aquisição de produtos com menos consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável, exigência de certificação ambiental por parte das empresas participantes, preferência nas aquisições de bens/produtos reciclados, preferência das aquisições de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento, o que afronta o disposto no Decreto nº 5.940/2006 e Instruções Normativas/MPOG de nºs 01 e 02/2010 (item 1.7.3, TC-028.280/2011-3, Acórdão nº 6.195/2013-2ª Câmara).

 

- Assuntos: CARTUCHO e REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 142. Ementa: o TCU deu ciência à Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte no sentido de que, na eventualidade da realização de novo certame para aquisição de cartuchos para as suas impressoras, com as mesmas características do produto já registrado por meio de pregão eletrônico (SRP), realizado pela Gerência Executiva do INSS em Divinópolis/MG, observe o art. 16, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, no sentido de assegurar a "preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições" (item 9.2.1, TC-015.851/2013-3, Acórdão nº 6.239/2013-2ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.874, de 29.10.2013 (DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 1) - altera o art. 18 do Decreto-lei nº 4.657, de 04.09.1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.

 

- Assunto: ÉTICA. Resolução/CAU/BR nº 58, de 05.10.2013 (DOU de 30.10.2013, S. 1, ps. 163 a 165) - dispõe sobre o procedimento para a aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações ético-disciplinares por descumprimento à Lei n° 12.378, de 31.12.2010, e ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 59, de 28.10.2013 (DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 165) - altera a Resolução/CAU/BR n° 48/2013, relativamente à atualização cadastral do registro de pessoa jurídica nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

- Assuntos: AUDITORIA e CFC. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TR nº 2.400, de 25.10.2013 (DOU de 30.10.2013, S. 1, ps. 165 a 169) - dispõe sobre trabalhos de revisão de demonstrações contábeis.

 

- Assuntos: AGU e PARCELAMENTO. Portaria/AGU nº 676, de 24.10.2013 (DOU de 31.10.2013, S. 1, p. 29) - disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento previsto na Lei nº 12.249, de 11.06.2010, e regulamentado pela Portaria/AGU nº 395, de 22.10.2013, em virtude da edição da Lei nº 12.865, de 09.10.2013.

 

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública de nº 13, de 30.10.2013 (DOU de 31.10.2013, S. 1, p. 103) - estabelece orientações sobre a concessão e a manutenção do benefício de pensão de que trata a Lei nº 3.373, de 12.03.1958, a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

 

GOVERNO ABERTO

 

Convidamos nossos(as) milhares de leitores(as), da comunidade do EGP, a conhecer e divulgar página web da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a atuação do Brasil na Parceria para Governo Aberto. O sítio web reúne informações sobre a atuação do Brasil na Parceria para Governo Aberto (“Open Government Partnership” – OGP), no intuito de ampliar o diálogo entre o Governo e a sociedade .

Na seção “Segundo Plano de Ação”, por exemplo, é possível acompanhar a implementação dos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro junto à Parceria. Na página web é possível, ainda, obter informações sobre como os cidadãos e organizações sociais podem participar da OGP, no Brasil.

O novo espaço oferece a possibilidade de acompanhar o calendário dos principais acontecimentos relativos à atuação do Brasil na Parceria, que acontecerão nos próximos meses.

É só conferir nos endereços web abaixo indicados:

http://www.cgu.gov.br/governoaberto/

http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2013/noticia12713.asp

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
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Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br
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BLOG DO GRAZZIOTIN
http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/

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