EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 21.06.2013.

- Assunto: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. DOU de 21.06.2013, S. 1, p. 84. Ementa: determinação à FUNAI para que observe a Instrução Normativa/SRF-MF nº 480/2004, quando da retenção, na fonte, de tributos e contribuições relativos a pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e prestação de serviços, socorrendo-se, em especial, do disposto no art. 34, que estabelece que as unidades centralizadas e descentralizadas da Secretaria da Receita Federal orientarão os órgãos e as entidades pagadoras na execução do disposto na referida instrução normativa (item 1.6.1, TC-027.685/2011-0, Acórdão nº 3.395/2013-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 21.06.2013, S. 1, p. 84. Ementa: determinação à FUNAI para que, ao estimar o custo de contratação, adote como base, preferencialmente, os preços praticados em contratações similares, bem como aqueles parametrizados em indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso, nos termos do art. 15, inciso XII, b, da IN/SLTI-MP nº 2/2008, valendo-se de consultas de preços diretamente junto a potenciais fornecedores somente quando não for possível utilizar-se dos citados expedientes (item 1.6.2, TC-027.685/2011-0, Acórdão nº 3.395/2013-2ª Câmara).

- Assunto: ENGENHARIA. DOU de 21.06.2013, S. 1, p. 85. Ementa: o TCU deu ciência à FUNAI sobre a impropriedade caracterizada pela contratação de serviços de engenharia sem exigência, no instrumento convocatório, de detalhamento analítico do BDI nas propostas apresentadas pelos licitantes, o que afronta o disposto no art. 7°, § 2°, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, e nos Acórdãos de nºs 2.828/2009-P, 3.905/2010-2ªC e 2.079/2012-P (item 1.6.7.2, TC-027.685/2011-0, Acórdão nº 3.395/2013 -2ª Câmara).

- Assunto: VEÍCULOS. DOU de 21.06.2013, S. 1, p. 91. Ementa: recomendação à Universidade Federal do Maranhão no sentido de que, em caso de abertura de novo processo de contratação via Sistema de Registro de Preços para serviços de locação de veículos para transporte de alunos, professores e demais servidores da mencionada instituição de ensino: a) avalie a possibilidade de dividir os diferentes tipos de veículos por lotes, permitindo que se torne razoável a exigência de que a contratada possua a propriedade dos veículos no ato da assinatura do contrato e a comprovação de vínculo empregatício dos motoristas com a empresa contratada; b) apresente detalhadamente, no Termo de Referência, todos os estudos técnicos que fundamentam a conclusão pela necessidade de cada distância estimada (itens 1.7.1 e 1.7.2, TC-045.664/2012-9, Acórdão nº 3.449/2013-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.830, de 20.06.2013 (DOU de 21.06.2013, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.831, de 20.06.2013 (DOU de 21.06.2013, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a obrigatoriedade de homenagem permanente a Santos Dumont, o pai da aviação, nos aeroportos, bases aéreas e similares.

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.832, de 20.06.2013 (DOU de 21.06.2013, S. 1, p. 2) - altera dispositivos das Leis nºs 10.101, de 19.12.2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26.12.1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

AGU - MODELOS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS

Informamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública que a Advocacia-Geral da União (AGU), por força da Portaria/AGU nº 1.161/2010, disponibiliza modelos e minutas pré-aprovadas para licitações públicas e contratos administrativos, inclusive listas de verificação de conformidade, em auxílio a órgãos e entidades federais. É só conferir em:
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
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Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

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