EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 16.05 e 17.05.2013.

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.809, de 15.05.2013 (DOU de 16.05.2013, S.
1, p. 1) - autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no
âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
(CENSIPAM) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); altera
as Leis nºs 12.337, de 12.11.2010, e 10.480, de 02.07.2002; revoga
dispositivo da Lei nº 12.469, de 26.08.2011; e dá outras providências.

- Assunto: PARCELAMENTO DE DÉBITO. Lei nº 12.810, de 15.05.2013 (DOU de
16.05.2013, S. 1, ps. 1 a 4) - dispõe sobre o parcelamento de débitos com a
Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de
responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera
as Leis nºs 8.212, de 24.07.1991, 9.715, de 25.11.1998, 11.828, de
20.11.2008, 10.522, de 19.07.2002, 10.222, de 09.05.2001, 12.249, de
11.06.2010, 11.110, de 25.04.2005, 5.869, de
11.01.1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15.12.1976, 6.385, de
07.12.1976, 6.015, de 31.12.1973, e 9.514, de 20.11.1997; e revoga
dispositivo da Lei nº 12.703, de 07.08.2012.

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 13, de 15.05.2013 (DOU de
16.05.2013, S. 1, p. 104) - atualiza os valores limites para contratação de
serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pelas
Portarias de n°s 24, de 30.04.2012, 5, de 07.02.2012, 22, de 12.04.2012, 19,
de 09.04.2012, e 30, de 18.06.2012, para as Unidades Federativas de Acre,
Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e Rio Grande do Sul.

- Assunto: TRABALHISTA. Lei nº 12.812, de 16.05.2013 (DOU de 17.05.2013, S.
1, p. 1) - acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01.05.1943, para dispor sobre
a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea "b" do inciso II
do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. Lei nº 12.813, de 16.05.2013 (DOU de
17.05.2013, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre o conflito de interesses no
exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos
posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei
nº 9.986, de 18.07.2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de
31.08.2001, e 2.225-45, de 04.09.2001.

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.814, de 16.05.2013 (DOU de 17.05.2013, S.
1, ps. 2 e 3) - altera a Lei nº 12.096, de 24.11.2009, quanto à autorização
para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento
destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação
tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras
de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; altera a
Lei nº 11.529, de 22.10.2007, quanto à concessão de subvenção econômica em
operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia;
altera a Lei nº 12.409, de 25.05.2011, quanto à concessão de subvenção
econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em
Municípios atingidos por desastres naturais; altera as Leis nºs 12.487, de
15.09.2011, 9.718, de 27.11.1998, e 11.491, de 20.07.2007; prorroga os
prazos previstos nas Leis nºs 12.249, de 11.06.2010, e 11.941, de
27.05.2009.

- Assunto: DISCIPLINAR. Instrução Normativa/CISET-PR nº 1, de
16.05.2013 (DOU de 17.05.2013, S. 1, ps. 69) - dispõe sobre o Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), o qual se caracteriza como o instrumento por
meio do qual o servidor interessado declara estar ciente da irregularidade a
que deu causa, culposa ou dolosamente, comprometendo- se a ajustar sua
conduta em observância aos deveres e proibições previstas na legislação
vigente.

- Assunto: PATRIMÔNIO. Portaria/SPU-MP nº 140, de 14.05.2013 (DOU de
17.05.2013, S. 1, ps. 188 e 189) - estabelece as diretrizes e procedimentos
de acompanhamento das demarcações e identificação de áreas da União, de
gestão da SPU, a serem seguidos pelas Superintendências, no âmbito do
projeto estratégico denominado Plano Nacional de Caracterização.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
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Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

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