EGP-ABOP julgados e normativo publicados no DOU de 03.05.2013.

- Assuntos: CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL e PESSOAL. DOU de
03.05.2013, S. 1, p. 83. Ementa: determinação ao Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia para que adote as medidas administrativas para a
reparação do dano decorrente do pagamento indevido da vantagem de pessoal
"assiduidade", nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443/1992, e instaurando, se
necessário, a competente Tomada de Contas Especial (item 1.7.1,
TC-044.605/2012-9, Acórdão nº 2.270/2013-2ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 03.05.2013, S. 1, p. 84. Ementa:
determinação à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do
Governo do Estado da Bahia para que atente, em convênios, para o cumprimento
do disposto nos arts. 42, § 1º, e 50 da Portaria Interministerial/MP, MF e
CGU nº 507/2011 e oriente as entidades convenentes a fazer a gestão dos
recursos financeiros, assim como de suas aplicações financeiras em conta
bancária específica para cada convênio ou subconvênio, em observância ao
princípio da transparência (item 1.7.1.1, TC-012.241/2012-1, Acórdão nº
2.280/2013-2ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e SICONV. DOU de 03.05.2013, S. 1, p. 84.
Ementa: determinação ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) para que: a) adote medidas necessárias frente ao gestor do SICONV
para que promova o desenvolvimento de funcionalidades adequadas à modalidade
de subconvênio, objetivando o cumprimento no disposto na Portaria
Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011 e garantindo a transparência na
execução dos convênios; b) adote medidas no sentido de permitir melhor
controle das transferências de recursos e garantir a fiscalização da boa e
regular aplicação dos recursos procedentes de convênios direcionados a
construção de cisternas, incluindo maior número de inspeções "in loco",
tanto no que se refere ao número de entidades, quanto ao de cisternas,
apresentando relatórios mais detalhados e informativos, devendo fazer
referência ao exame dos documentos atinentes à seleção das famílias
beneficiárias, às capacitações, às licitações, às aquisições mediante
dispensa ou inexigibilidade, aos processos de pagamento, bem como às
comunidades visitadas, às cisternas inspecionadas, às impropriedades
eventualmente constatadas e às recomendações para o saneamento das falhas,
às fotografias tiradas à época da fiscalização e não extraídas de termos de
entrega de cisternas, de modo a documentar a situação real encontrada (itens
1.7.2.1 e 1.7.2.2, TC-012.241/2012-1, Acórdão nº 2.280/2013-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 7.995, de 02.05.2013 (DOU de
03.05.2013, S. 1, ps. 1 a 7) - dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo
para o exercício de 2013, e dá outras providências.

--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO Associe-se! Conheça a
programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Cadastre-se gratuitamente para receber os boletins!
http://groups.google.com/group/prgg
https://groups.google.com/forum/?fromgroups#!forum/prgg
Passe adiante!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...