EGP-ABOP julgados e normativo publicados no DOU de 26.04.2013.

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 26.04.2013, S. 1, p. 76.
Ementa: recomendação à Universidade Federal do Maranhão no sentido de que,
conforme orientação do item 9.1.1 do Acórdão nº 2.308/2010-P, estabeleça
formalmente objetivos institucionais de TI alinhados às estratégias de
negócio, indicadores para cada objetivo definido, preferencialmente em
termos de benefícios para o negócio da instituição, metas para cada
indicador definido e mecanismos para que a alta administração acompanhe o
desempenho da TI da instituição (item 1.7, TC-007.484/2012-7, Acórdão nº
903/2013- Plenário).

- Assunto: AMOSTRAS. DOU de 26.04.2013, S. 1, p. 84. Ementa:
determinação ao Centro de Serviços de Logística de São Paulo (CSL/SP) do
Banco do Brasil para que, ao exigir a apresentação de amostras, protótipos
ou laudos técnicos, permita a presença dos licitantes nos testes a serem
realizados, em homenagem ao princípio da publicidade (item 9.2,
TC-008.982/2012-0, Acórdão nº 938/2013-Plenário).

- Assuntos: PROJETO BÁSICO e PROJETO EXECUTIVO. DOU de 26.04.2013, S.
1, p. 122. Ementa: recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará no sentido de que aprimore os projetos básicos e
executivos, de forma que: sejam elaborados com base nas indicações dos
estudos técnicos preliminares; assegurem a viabilidade técnica do projeto; e
contenham um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, que possibilite a avaliação do custo da obra (orçamento
detalhado) e a definição dos métodos e do prazo de execução da obra ou
serviço, consoante preconizado art. 6º, incisos IX e X, da Lei nº 8.666/1993
(item 1.8.2, TC-027.796/2011-6, Acórdão nº 2.123/2013-2ª Câmara).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 26.04.2013, S. 1, p. 122. Ementa:
recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
no sentido de que ajuste o percentual de Bonificações e Despesas Indiretas
(BDI) dos contratos em execução, excluindo percentuais indevidos decorrentes
de custos diretos que incidem sobre todos os itens da planilha e incluindo,
nas respectivas propostas de preços, os itens retirados do BDI com os
valores de seus custos calculados de acordo com a tabela do Sistema Nacional
de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) do mês em que
as propostas foram apresentadas, com base no Acórdão nº 2.369/2011-Plenário
(item 1.8.4, TC-027.796/2011-6, Acórdão nº 2.123/2013-2ª Câmara).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 26.04.2013, S. 1, p. 122. Ementa:
recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
no sentido de que providencie a reestruturação da Unidade de Auditoria
Interna do IFCE, dotando-a de quantitativo adequado de pessoal apto a
cumprir as atribuições, de forma exclusiva e autônoma, com ênfase na
segregação de funções, e de recursos físicos e materiais, com o objetivo de
fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle (item 1.8.8,
TC-027.796/2011-6, Acórdão nº 2.123/2013-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: AUXÍLIO MORADIA. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão
Pública de nº 10, de 24.04.2013 (DOU de 26.04.2013, S. 1, p.
66) - dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos
setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal (SIPEC), para a concessão do auxílio- moradia.

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