Conheça o Índice de Transparência



O que é?


A Lei Complementar 131 (LC 131), promulgada em 27 de maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que a União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

A LC 131 foi regulamentada em 28 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185, mas apesar das diretrizes apontadas pela legislação, fez-se necessária a criação de critérios e formas de avaliação das informações eventualmente disponibilizadas pela União, Estados e Municípios. Com base em parâmetros técnicos, um Comitê formado por especialistas em finanças e contas públicas criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é implementar um ranking, que elenca sites com maior ou menor grau de transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de informar ao cidadão o nível de transparência das contas públicas.


Metodologia


*Metodologia descrita por Ciro Biderman e Giulia Puttomatti, da Fundação Getúlio Vargas
O Índice de Transparência
O projeto tem como escopo o desenvolvimento de parâmetros de transparência orçamentária e métodos de avaliação objetivos, para a criação de índices relativos às unidades da federação. A seleção dos índices de transparência orçamentária leva em consideração pesquisas sobre parâmetros já adotados com base em metodologias existentes, no País e no exterior. 
Com base nos parâmetros técnicos escolhidos, foram criados três índices: 
  • o Índice de Transparência dos Municípios (ITM)
  • o Índice de Transparência dos Estados (ITE)
  • o Índice de Transparência da União (ITU)
A compilação dos índices do Municípios e dos Estados permite a criação de um “ranking”, classificando as unidades da federação com maior ou menor grau de transparência. 
Ao mesmo tempo foi criado ainda um terceiro índice específico para a União, em um primeiro momento somente abrangendo o Poder Executivo Federal.
Parâmetros de Transparência Orçamentária 
Considerando os termos da Lei Complementar 131, bem como os critérios estabelecidos pelo Comitê de Transparência, são considerados transparentes, sob o ponto de vista da transparência orçamentária, os entes federativos que possuírem sites com as seguintes características: 
1) Conteúdo – Pontuação máxima: 1.650, representando 60% do Índice 
Disponibilização de todas as fases da execução orçamentária, detalhamento da arrecadação, fácil acesso às classificações orçamentárias e ampla divulgação de processos licitatórios, convênios, contratos e informações sobre os servidores públicos. 
Compreende a fase de Execução Orçamentária os seguintes itens: dotação inicial (orçamento aprovado, sem remanejamentos), dotação autorizada (orçamento atualizado, incluindo créditos adicionais), valores empenhados (reserva em orçamento), valores liquidados (reconhecimento do serviço prestado ou da entrega do bem), restos a pagar pagos (pagamentos referentes a despesas contraídas em anos anteriores) e restos a pagar a pagar (dívidas de anos anteriores e ainda não quitadas), valores pagos (fase em que a administração pública quita o débito contraído no exercício vigente) e o total desembolsado (valor global desembolsado, incluindo os valores pagos com o orçamento do exercício, acrescidos dos restos a pagar pagos). 
Compreende a Classificação Orçamentária os seguintes itens: o órgão e a unidade gestora responsável pela despesa, a função (setor da despesa – ex: educação, transporte, saúde), subfunção (subdivisão da função – ex: assistência hospitalar, vigilância sanitária), programa (instrumento de organização da ação governamental, que visa alcançar os objetivos pretendidos), ação (conjunto de operações do qual resulta um produto – bem ou serviço – ofertado à sociedade), o subtítulo (localizador do gasto), categoria econômica (despesa corrente ou de capital), natureza da despesa (ex: investimentos, pessoal), modalidade de aplicação (ex: aplicação direta, entidade privada sem fins lucrativos, órgão público municipal), elemento (que define a natureza do gasto – ex: material de consumo, obras, imóveis), subelemento (ex; material de copa e cozinha, combustível, alimentos e bebidas) e fonte de recurso (ex: indenizações, royalties, contribuições sociais). 
Compreende a Receita orçamentária os seguintes itens: órgão ou unidade gestora arrecadadora, origem da receita, tipo de receita, valor da previsão e valor arrecadado. 
Compreende Contratos os seguintes itens: unidade gestora contratante, razão social da contratada, data de publicação, vigência, valor contratado, objeto, número do contrato, programa de trabalho, natureza da despesa e empenho. 
Compreende Convênios os seguintes itens: número do convênio, órgão concedente e convenente, responsável concedente e convenente, data da celebração e publicação, vigência, objeto, justificativa, situação (adimplente/inadimplente/concluído) e valores transferidos, da contrapartida e total pactuado. 
Compreende o Detalhamento de Pessoal os seguintes itens; relação completa de cargos e funções, além da remuneração por posto de trabalho e salários. 
2) Série Histórica e frequência de atualização – Pontuação máxima: 200, representando 7% do Índice 
Disponibilização de séries históricas (entre um e cinco anos) e maior frequência possível na atualização das informações disponibilizadas (diária, semanal, mensal, etc.). 
3) Usabilidade – Pontuação máxima: 900, representando 33% do Índice 
Possibilidades de download dos dados para tratamentos específicos e comparações estatísticas, possibilidade de consultas em diversas periodicidades (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual) e interação com os usuários, tornando possível o esclarecimento de eventuais dúvidas, por meio dos seguintes instrumentos: manual de navegação, glossário, perguntas frequentes e fale conosco por telefone e e-mail. 
Cálculo do Índice de Transparência  
A partir da somatória da pontuação de cada subitem dos três componentes, Conteúdo, Séries Histórica e Frequência de Atualização e Usabilidade tem-se as seguintes ponderações máximas: 
  • C = Conteúdo, cuja pontuação máxima = 1.650 pontos (60% do total)
  • SH = Série Histórica e Frequência de Atualização, cuja pontuação máxima = 200 pontos (7% do total)
  • U = Usabilidade, cuja pontuação máxima = 900 pontos (33% do total) 
Cmáx + SHmáx + Umáx = 2.750 pontos (100%) 
ou, em termos percentuais (Índice de Transparência) 
Cmax + SHmax + Umax = 1 
Em termos mais formais o índice pode ser definido como:
Onde IT representa o Índice da Transparência, pi é a nota obtida no ítem i (por exemplo, 50 pontos no ítem 1.1) e wi é um fator de ponderação determinado pela pontuação máxima do item. Ou seja, o wi do fator 1.1 será 0,04; do fator 1.2 será 0,20; e assim por diante.

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA - Em 11 de junho de 2012 

(veja o índice atual clicando aqui)


RANKING GERALANÁLISEUFNOTA
EXECUTIVO FEDERALAnáliseBR7.56
SÃO PAULO (ESTADO)AnáliseSP6.96
PERNAMBUCO (ESTADO)AnálisePE6.91
RIO GRANDE DO SUL (ESTADO)AnáliseRS6.29
PARANÁ (ESTADO)AnálisePR6.07
MINAS GERAIS (ESTADO)AnáliseMG5.60
SANTA CATARINA (ESTADO)AnáliseSC5.56
RONDÔNIA (ESTADO)AnáliseRO5.38
ESPÍRITO SANTO (ESTADO)AnáliseES5.36
10ºAMAZONAS (ESTADO)AnáliseAM5.24
MARANHÃO (ESTADO)AnáliseMA5.24
11ºALAGOAS (ESTADO)AnáliseAL5.20
12ºGOIÁS (ESTADO)AnáliseGO5.16
13ºRIO DE JANEIRO (ESTADO)AnáliseRJ5.09
14ºPARAÍBA (ESTADO)AnálisePB5.07
15ºDISTRITO FEDERALAnáliseDF4.80
16ºPARÁ (ESTADO)AnálisePA4.65
17ºTOCANTINS (ESTADO)AnáliseTO4.62
18ºMATO GROSSO DO SUL (ESTADO)AnáliseMS4.44
19ºSERGIPE (ESTADO)AnáliseSE4.33
20ºCEARÁ (ESTADO)AnáliseCE4.18
21ºMATO GROSSO (ESTADO)AnáliseMT3.93
22ºAMAPÁ (ESTADO)AnáliseAP3.85
23ºACRE (ESTADO)AnáliseAC3.82
BAHIA (ESTADO)AnáliseBA3.82
RIO GRANDE DO NORTE (ESTADO)AnáliseRN3.82
24ºRORAIMA (ESTADO)AnáliseRR3.31
25ºPIAUÍ (ESTADO)AnálisePI3.04

Acesse aqui o site Índice de Transparência

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