O que é?
A Lei Complementar 131 (LC 131), promulgada em 27 de maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que a União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
A LC 131 foi regulamentada em 28 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185, mas apesar das diretrizes apontadas pela legislação, fez-se necessária a criação de critérios e formas de avaliação das informações eventualmente disponibilizadas pela União, Estados e Municípios. Com base em parâmetros técnicos, um Comitê formado por especialistas em finanças e contas públicas criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é implementar um ranking, que elenca sites com maior ou menor grau de transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de informar ao cidadão o nível de transparência das contas públicas.
Metodologia
*Metodologia descrita por Ciro Biderman e Giulia Puttomatti, da Fundação Getúlio Vargas
O Índice de Transparência
O projeto tem como escopo o desenvolvimento de parâmetros de transparência orçamentária e métodos de avaliação objetivos, para a criação de índices relativos às unidades da federação. A seleção dos índices de transparência orçamentária leva em consideração pesquisas sobre parâmetros já adotados com base em metodologias existentes, no País e no exterior.
Com base nos parâmetros técnicos escolhidos, foram criados três índices:
- o Índice de Transparência dos Municípios (ITM)
- o Índice de Transparência dos Estados (ITE)
- o Índice de Transparência da União (ITU)
A compilação dos índices do Municípios e dos Estados permite a criação de um “ranking”, classificando as unidades da federação com maior ou menor grau de transparência.
Ao mesmo tempo foi criado ainda um terceiro índice específico para a União, em um primeiro momento somente abrangendo o Poder Executivo Federal.
Parâmetros de Transparência Orçamentária
Considerando os termos da Lei Complementar 131, bem como os critérios estabelecidos pelo Comitê de Transparência, são considerados transparentes, sob o ponto de vista da transparência orçamentária, os entes federativos que possuírem sites com as seguintes características:
1) Conteúdo – Pontuação máxima: 1.650, representando 60% do Índice
Disponibilização de todas as fases da execução orçamentária, detalhamento da arrecadação, fácil acesso às classificações orçamentárias e ampla divulgação de processos licitatórios, convênios, contratos e informações sobre os servidores públicos.
Compreende a fase de Execução Orçamentária os seguintes itens: dotação inicial (orçamento aprovado, sem remanejamentos), dotação autorizada (orçamento atualizado, incluindo créditos adicionais), valores empenhados (reserva em orçamento), valores liquidados (reconhecimento do serviço prestado ou da entrega do bem), restos a pagar pagos (pagamentos referentes a despesas contraídas em anos anteriores) e restos a pagar a pagar (dívidas de anos anteriores e ainda não quitadas), valores pagos (fase em que a administração pública quita o débito contraído no exercício vigente) e o total desembolsado (valor global desembolsado, incluindo os valores pagos com o orçamento do exercício, acrescidos dos restos a pagar pagos).
Compreende a Classificação Orçamentária os seguintes itens: o órgão e a unidade gestora responsável pela despesa, a função (setor da despesa – ex: educação, transporte, saúde), subfunção (subdivisão da função – ex: assistência hospitalar, vigilância sanitária), programa (instrumento de organização da ação governamental, que visa alcançar os objetivos pretendidos), ação (conjunto de operações do qual resulta um produto – bem ou serviço – ofertado à sociedade), o subtítulo (localizador do gasto), categoria econômica (despesa corrente ou de capital), natureza da despesa (ex: investimentos, pessoal), modalidade de aplicação (ex: aplicação direta, entidade privada sem fins lucrativos, órgão público municipal), elemento (que define a natureza do gasto – ex: material de consumo, obras, imóveis), subelemento (ex; material de copa e cozinha, combustível, alimentos e bebidas) e fonte de recurso (ex: indenizações, royalties, contribuições sociais).
Compreende a Receita orçamentária os seguintes itens: órgão ou unidade gestora arrecadadora, origem da receita, tipo de receita, valor da previsão e valor arrecadado.
Compreende Contratos os seguintes itens: unidade gestora contratante, razão social da contratada, data de publicação, vigência, valor contratado, objeto, número do contrato, programa de trabalho, natureza da despesa e empenho.
Compreende Convênios os seguintes itens: número do convênio, órgão concedente e convenente, responsável concedente e convenente, data da celebração e publicação, vigência, objeto, justificativa, situação (adimplente/inadimplente/concluído) e valores transferidos, da contrapartida e total pactuado.
Compreende o Detalhamento de Pessoal os seguintes itens; relação completa de cargos e funções, além da remuneração por posto de trabalho e salários.
2) Série Histórica e frequência de atualização – Pontuação máxima: 200, representando 7% do Índice
Disponibilização de séries históricas (entre um e cinco anos) e maior frequência possível na atualização das informações disponibilizadas (diária, semanal, mensal, etc.).
3) Usabilidade – Pontuação máxima: 900, representando 33% do Índice
Possibilidades de download dos dados para tratamentos específicos e comparações estatísticas, possibilidade de consultas em diversas periodicidades (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual) e interação com os usuários, tornando possível o esclarecimento de eventuais dúvidas, por meio dos seguintes instrumentos: manual de navegação, glossário, perguntas frequentes e fale conosco por telefone e e-mail.
Cálculo do Índice de Transparência
A partir da somatória da pontuação de cada subitem dos três componentes, Conteúdo, Séries Histórica e Frequência de Atualização e Usabilidade tem-se as seguintes ponderações máximas:
- C = Conteúdo, cuja pontuação máxima = 1.650 pontos (60% do total)
- SH = Série Histórica e Frequência de Atualização, cuja pontuação máxima = 200 pontos (7% do total)
- U = Usabilidade, cuja pontuação máxima = 900 pontos (33% do total)
Cmáx + SHmáx + Umáx = 2.750 pontos (100%)
ou, em termos percentuais (Índice de Transparência)
Cmax + SHmax + Umax = 1
Em termos mais formais o índice pode ser definido como:
Onde IT representa o Índice da Transparência, pi é a nota obtida no ítem i (por exemplo, 50 pontos no ítem 1.1) e wi é um fator de ponderação determinado pela pontuação máxima do item. Ou seja, o wi do fator 1.1 será 0,04; do fator 1.2 será 0,20; e assim por diante.
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA - Em 11 de junho de 2012
(veja o índice atual clicando aqui)
RANKING GERAL | ANÁLISE | UF | NOTA | |
---|---|---|---|---|
1º | EXECUTIVO FEDERAL | Análise | BR | 7.56 |
2º | SÃO PAULO (ESTADO) | Análise | SP | 6.96 |
3º | PERNAMBUCO (ESTADO) | Análise | PE | 6.91 |
4º | RIO GRANDE DO SUL (ESTADO) | Análise | RS | 6.29 |
5º | PARANÁ (ESTADO) | Análise | PR | 6.07 |
6º | MINAS GERAIS (ESTADO) | Análise | MG | 5.60 |
7º | SANTA CATARINA (ESTADO) | Análise | SC | 5.56 |
8º | RONDÔNIA (ESTADO) | Análise | RO | 5.38 |
9º | ESPÍRITO SANTO (ESTADO) | Análise | ES | 5.36 |
10º | AMAZONAS (ESTADO) | Análise | AM | 5.24 |
MARANHÃO (ESTADO) | Análise | MA | 5.24 | |
11º | ALAGOAS (ESTADO) | Análise | AL | 5.20 |
12º | GOIÁS (ESTADO) | Análise | GO | 5.16 |
13º | RIO DE JANEIRO (ESTADO) | Análise | RJ | 5.09 |
14º | PARAÍBA (ESTADO) | Análise | PB | 5.07 |
15º | DISTRITO FEDERAL | Análise | DF | 4.80 |
16º | PARÁ (ESTADO) | Análise | PA | 4.65 |
17º | TOCANTINS (ESTADO) | Análise | TO | 4.62 |
18º | MATO GROSSO DO SUL (ESTADO) | Análise | MS | 4.44 |
19º | SERGIPE (ESTADO) | Análise | SE | 4.33 |
20º | CEARÁ (ESTADO) | Análise | CE | 4.18 |
21º | MATO GROSSO (ESTADO) | Análise | MT | 3.93 |
22º | AMAPÁ (ESTADO) | Análise | AP | 3.85 |
23º | ACRE (ESTADO) | Análise | AC | 3.82 |
BAHIA (ESTADO) | Análise | BA | 3.82 | |
RIO GRANDE DO NORTE (ESTADO) | Análise | RN | 3.82 | |
24º | RORAIMA (ESTADO) | Análise | RR | 3.31 |
25º | PIAUÍ (ESTADO) | Análise | PI | 3.04 |
Acesse aqui o site Índice de Transparência