EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 16.08.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.799

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS, GOVERNANÇA e RISCO. DOU de 16.08.2016, S. 1, p. 75. Ementa: recomendação ao SEBRAE/RR no sentido de que adote, como fundamento de seus processos de gerenciamento de riscos e na definição de seus controles internos, a abordagem prescrita nos documentos básicos editados Comitê das Organizações Patrocinadoras (COSO), bem como os mecanismos e práticas de Governança descritos no "Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública", publicado pelo Tribunal de Contas da União (item 1.7.2, TC-028.099/2015-0, Acórdão nº 5.169/2016-1ª Câmara).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 16.08.2016, S. 1, p. 76. Ementa: o TCU deu ciência ao SENAI/GO de que a jurisprudência predominante na Corte de Contas em relação ao processo de recrutamento e seleção de pessoas, a exemplo do Acórdão nº 369/2009-P, bem como do Acórdão nº 5.666/2013-1ªC, exarados nos processos de contas anuais de 2009 e 2010, do SENAI/GO, exige que os processos seletivos sejam permanentemente aprimorados de modo a afastar os riscos de que a subjetividade da avaliação possa macular a transparência e impessoalidade do certame, adotando medidas como conferir ampla publicidade aos atos praticados no decorrer do processo seletivo, especialmente no que se refere à divulgação do edital, ao conteúdo programático, à programação de todas as etapas do referido processo, o conteúdo programático das provas, os critérios e pesos utilizados para avaliação, as fórmulas utilizadas para pontuação, os critérios de desempate, as notas atribuídas aos candidatos, inclusive os motivos para a atribuição da pontuação de cada item avaliado, bem como as formas e prazos para a interposição dos recursos (item 1.7.1, TC-029.362/2015-6, Acórdão nº 5.171/2016-1ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.835, de 15.08.2016 (DOU de 16.08.2016, S. 1, p. 2) - altera o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.
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