EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 30.10.2015.






- Assunto: PLANEJAMENTO. DOU de 30.10.2015, S. 1, p. 68. Ementa: o TCU deu ciência à 21ª SR/DPRF/RO sobre a necessidade de apresentar, nos exercícios subsequentes, um planejamento estruturado das ações desenvolvidas pela Superintendência de modo que se possa aferir o grau de atingimento dos objetivos estabelecidos para a Unidade em relação ao definido pelo Órgão Central (item 1.8.2.2, TC-034.959/2011-4, Acórdão nº 9.407/2015-2ª Câmara).



- Assuntos: INDICADOR DE DESEMPENHO e RELATÓRIO DE GESTÃO. DOU de 30.10.2015, S. 1, p. 75. Ementa: recomendação à Defensoria Pública da União (DPU) no sentido de que, ao elaborar o relatório de gestão, observe os comandos normativos acerca da confecção de indicadores de desempenho, de maneira a representar, com a maior proximidade possível, a situação que a DPU pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão; e de apontar as fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, demonstrando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes internos ou externos ao Órgão (item 1.7, TC-018.849/2014-8, Acórdão nº 9.476/2015-2ª Câmara).



- Assuntos: COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL e PESSOAL. DOU de 30.10.2015, S. 1, p. 75. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Educação Básica sobre impropriedade caracterizada pela contratação de consultores mediante celebração de acordos de cooperação técnica internacional para desempenhar atividades que possam ser realizadas por servidores de carreira do Ministério da Educação contraria o disposto no art. 4º, § 6º, do Decreto 5.151/2004, e está em desacordo com o entendimento dominante no TCU, nos termos dos Acórdãos nºs 1.339/2009-P, 1.256/2010-P, 1.800/2015-2ªC (alínea "b.1", TC-023.505/2013-3, Acórdão nº 9.478/2015-2ª Câmara).



- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 30.10.2015, S. 1, p. 76. Ementa: recomendação ao TRE/PB no sentido de que institua uma comissão específica ou, caso entenda pertinente, se valha da Comissão Permanente de Meio Ambiente já existente, visando à elaboração de um guia de contratações sustentáveis do TRE/PB, para o qual se indicou como modelo o "Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho", instituído pela Resolução/CSJT 103/2012, e regulamente, internamente, os critérios de sustentabilidade a serem exigidos nas contratações do Tribunal, visando uniformizar o procedimento e efetivar a previsão já existente na IN/TRE-PB nº 01/2012 (alínea "g", item 1.7, TC-025.863/2014-2, Acórdão nº 9.480/2015-2ª Câmara).



- Assunto: PESSOAL. DOU de 30.10.2015, S. 1, p. 76. Ementa: determinação à Universidade Federal Rural da Amazônia para que adote as medidas legais pertinentes visando ressarcir a União dos valores devidos pelos Governos dos Estados do Pará e do Amapá e pela Prefeitura Municipal de Bragança, em razão da cessão de servidores com ônus para o cessionário (item 1.7, TC-036.380/2012-1, Acórdão nº 9.481/2015-2ª Câmara).



NORMATIVOS



- Assunto: RESTOS A PAGAR. Decreto nº 8.551, de 29.10.2015 (DOU de 30.10.2015, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.



- Assunto: DEFICIÊNCIA FÍSICA. Resolução/COFEN nº 492, de 28.10.2015 (DOU de 30.10.2015, S. 1, ps. 99 e 100) - altera a redação do art. 1º da Resolução/COFEN nº 434/2012, a qual trata sobre a remissão de créditos de anuidades para profissionais portadores de doenças graves e dá outras providências.



CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS



Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontram abertas as inscrições para o XLII CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS, sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, a realizar-se nas instalações da ABOP, em Brasília-DF, no período de 23/11 a 04/12/2015, das 18:45h às 22:15h. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3225-1993, (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159, e-mail: secretaria@abop.org.br ou, ainda, no endereço web abaixo:

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