EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 02.09.2015.




- Assuntos: CORRUPÇÃO, GOVERNANÇA, PRESTAÇÃO DE CONTAS e TRANSPARÊNCIA. Resolução/Senado Federal nº 12, de 2015 (DOU de 02.09.2015, S. 1, p. 1) - altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública. Pelo normativo, compete à Comissão de Transparência e Governança Pública opinar sobre matérias pertinentes aos seguintes temas: a) prevenção à corrupção; b) acompanhamento e modernização das práticas gerenciais na administração pública federal direta e indireta; c) prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos; d) transparência e prestação de contas e de informações à população, com foco na responsabilidade da gestão fiscal e dos gastos públicos, bem como nas necessidades dos cidadãos; e) difusão e incentivo, na administração pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, e apoio a Estados e Municípios na implantação desses meios.



- Assuntos: PUBLICIDADE e TRANSPARÊNCIA. Resolução/Senado Federal nº 13, de 2015 (DOU de 02.09.2015, S. 1, p. 1) - institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos. Pelo normativo, a Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos tem a finalidade de: a) promover amplo e qualificado debate nacional sobre o tema transparência dos gastos públicos, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade civil e dos Poderes da República, no sentido de fomentar a reflexão sobre a transparência dos gastos públicos; b) promover a cultura do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação dos gastos públicos executados nas 3 (três) esferas da Federação, buscando e incentivando iniciativas que contribuam para a eficiência da aplicação do dinheiro público; c) produzir legislação de qualidade para assegurar a transparência dos gastos públicos, considerando-se a experiência nacional e internacional, bem como os anseios da sociedade; d) promover o diálogo propositivo, entre os entes federativos, sobre a transparência dos gastos públicos e fomentar a celebração de acordos e convênios para a consecução de objetivos gerais e específicos de melhoria da publicidade e do acesso a informações sobre os gastos públicos.



- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PA 13 (R2), de 21.08.2015 (DOU de 02.09.2015, S. 1, p. 100) - dá nova redação à NBC PA 13 (R1), que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica.



- Assuntos: CFC e VOLUNTARIADO. Norma Brasileira de Contabilidade - ITG 2002 (R1), de 21.08.2015 (DOU de 02.09.2015, S. 1, p. 100) - altera a ITG 2002, que trata de entidades sem finalidade de lucros. Interessante o fato do normativo dispor: "O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro".



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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU



Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
- INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS -
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
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"Não faças da tua vida um rascunho. Poderás não ter tempo de
passá-la a limpo" (Mário Quintana, 1906-1994).

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