EMENTÁRIO julgado e normativos publicados no DOU de 29.06.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (B 1.612; Ano X; tiragem: 14.626)



- Assuntos: CONCURSO PÚBLICO e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.949 (1) - ADI-97460-STF (DOU de 29.06.2015, S. 1, p. 1) - "CONCURSO PÚBLICO - TRATAMENTO DIFERENCIADO. O concurso público pressupõe o tratamento igualitário dos candidatos, discrepando da ordem jurídico-constitucional a previsão de vantagens quanto a certos cidadãos que venham prestando serviços à Administração Pública".



NORMATIVOS



- Assuntos: INTERNET e LEILÃO. Lei nº 13.138, de 26.06.2015 (DOU de 29.06.2015, S. 1, p. 2) - altera o art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República, para incluir como competência dos leiloeiros a venda em hasta pública ou público pregão por meio da rede mundial de computadores.



- Assunto: PATRIMÔNIO. Lei nº 13.139, de 26.06.2015 (DOU de 29.06.2015, S. 1, ps. 2 a 4) - altera os Decretos-Lei nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e o Decreto-lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União; e dá outras providências.



- Assuntos: AGU e MEDIAÇÃO. Lei nº 13.140, de 26.06.2015 (DOU de 29.06.2015, S. 1, ps. 4 a 6) - dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Pelo parágrafo único do art. 1º do normativo, "Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia". Pelo art. 2º, a mediação será orientada pelos seguintes princípios: a) imparcialidade do mediador; b) isonomia entre as partes; c) oralidade; d) informalidade; e) autonomia da vontade das partes; f) busca do consenso; g) confidencialidade; h) boa-fé. Pelo art. 32 da Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para: a) dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; b) avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; c) promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.



- Assunto: EMPENHO. Portaria Conjunta/SOF-MP e STN-MF nº 2, de 26.06.2015 (DOU de 29.06.2015, S. 1,  p. 137) - estabelece os limites de movimentação e empenho das despesas financeiras com controle de fluxo, de que trata o Anexo VI do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015.



- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Portaria/SOF-MP nº 30, de 26.06.2015 (DOU de 29.06.2015, S. 1, ps. 137 e 138) - remaneja os limites estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, e ajusta o detalhamento constante do Anexo V da Portaria/MP nº 168, de 22 de maio de 2015, na forma dos Anexos I e II deste normativo.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
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