EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 02.03.2015.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.551)

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 75. Ementa: o TCU deu ciência ao COREN/RS de que os atos de provimento e vacância de empregos e funções gratificadas devem ser publicados no Diário Oficial da União e os atos de concessão de diárias e outras vantagens pecuniárias, previstas na legislação em vigor, em boletim interno ou de pessoal da entidade, conforme definido no Acórdão nº 1.466/2010-P (item 9.2.1, TC-007.622/2013-9, Acórdão nº 326/2015-Plenário).

 

- Assunto: PUBLICIDADE. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 75. Ementa: o TCU deu ciência ao COREN/RS de que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Conselho deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em respeito ao art. 37, § 1º, da Constituição Federal (item 9.2.2, TC-007.622/2013-9, Acórdão nº 326/2015-Plenário).

 

- Assunto: CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 75. Ementa: o TCU deu ciência ao COREN/RS de que o pagamento de jetons aos conselheiros suplentes por ocasião de reuniões do conselho que estão presentes os respectivos titulares contraria o disposto no art. 1º da Decisão/COREN nº 111/2012 (item 9.2.3, TC-007.622/2013-9, Acórdão nº 326/2015-Plenário).

 

- Assunto: VEÍCULOS. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 75. Ementa: o TCU deu ciência ao COREN/RS de que deve ser mantido controle de utilização de veículos, inclusive daquele utilizado de forma preferencial pela presidência do Conselho, registrando para cada deslocamento, no mínimo, informações sobre o usuário, o motorista, a origem e o destino, a finalidade, os horários e as quilometragens de saída e chegada, de forma a permitir demonstrar o atendimento dos arts. 1º e 2º da Lei nº 1.081/1950 e do art. 37 da CF (item 9.2.4, TC-007.622/2013-9, Acórdão nº 326/2015-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 75. Ementa: o TCU deu ciência ao COREN/RS de que a acumulação de dois cargos em comissão, a exemplo do ocorrido com duas funcionárias, contratadas como advogadas junto ao COREN/RS e CONFEF/RS, além da incompatibilidade de horários, em decorrência da condição de dedicação exclusiva em cada uma das funções, não encontra amparo no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (item 9.2.5, TC-007.622/2013-9, Acórdão nº 326/2015-Plenário).

 

- Assunto: REGULARIDADE FISCAL. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Ubarana/SP sobre a impropriedade verificada na execução de convênio caracterizada pela ausência da certidão negativa de débitos federais relativa a terceiros contratados com recursos do convênio, o que infringe o art. 29, inc. III, da Lei nº 8.666/1993, e o art. 49 da então vigente Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 127, de 29.05.2008 (item 1.7.1.1, TC-032.113/2013-7, Acórdão nº 712/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: ARTISTAS. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Ubarana/SP sobre a impropriedade verificada na execução de convênio caracterizada pela falta de publicação dos contratos de exclusividade de artistas com empresários contratados no âmbito do referido convênio no Diário Oficial da União, conforme preconiza o art. 26 da Lei nº 8.666/1993 e cláusula convenial (item 1.7.1.2, TC-032.113/2013-7, Acórdão nº 712/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: RESTOS A PAGAR. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 116. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso sobre impropriedade caracterizada pela não exposição das razões e/ou circunstâncias que fundamentem a permanência de restos a pagar por mais de um exercício financeiro, situação vedada, via de regra, pelo art. 68, § 2º, do Decreto nº 93.872/1986 (incluído pelo Decreto nº 7.654/2011), em descumprimento ao item 4.3.1 da Portaria/TCU nº 175/2013 (item 1.8.3, TC-019.390/2014-9, Acórdão nº 1.070/2015-1ª Câmara).

 

- Assuntos: FRACIONAMENTO e SUPRIMENTO DE FUNDOS. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 116. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso sobre impropriedade caracterizada pelo fracionamento da despesa por meio de suprimento de fundos, identificado nos itens de gêneros de alimentação e material para manutenção de bens imóveis/instalações, o que afronta o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.8.5, TC-019.390/2014-9, Acórdão nº 1.070/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 122. Ementa: recomendação ao TRE/RN para que envide esforços na melhoria do Controle Interno, focando na independência de sua atuação para apontar as falhas, bem como as medidas corretivas (incluindo o monitoramento para averiguar se estas foram cumpridas ou se houve justificativa aceitável para o não cumprimento), com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública (item 1.7.2.1, TC-028.040/2013-9, Acórdão nº 1.110/2015-1ª Câmara).

 

- Assuntos: SIAFI e UNIDADE DE TESOURARIA. DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 124. Ementa: o TCU deu ciência ao TRT/ 7ª Região/CE sobre impropriedade caracterizada pela existência de despesas administrativas executadas fora do sistema SIAFI, sem aparente controle orçamentário, resultando na não divulgação dos respectivos valores no Relatório de Gestão Fiscal, identificada na execução dos termos de cooperação técnico-financeira celebrados com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, o que afronta princípios da universalidade e da unidade de tesouraria, insculpidos nos arts. 2°, 3°, 4° e 56 da Lei nº 4.320/l964, arts. 1° e 2° do Decreto nº 93.872/1986, assim como a prestação de informações fiscais requeridas pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (letra "a", item 1.7.3, TC-020.558/2010-4, Acórdão nº 1.118/2015-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: RECEITA PÚBLICA. Portaria/SOF-MP nº 4, de 27.02.2015 (DOU de 02.03.2015, S. 1, p. 70) - institui procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas de arrecadação de receitas orçamentárias da União para os exercícios de 2015 e 2016.

 

- Assuntos: DIÁRIAS e PASSAGENS. Resolução/CJF nº 340, de 11.02.2015 (DOU de 02.03.2015, S. 1, ps. 135 a 137) - dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias e da aquisição de passagens aéreas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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