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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 06.12 e 07.12.2012.

- Assunto: PESSOAL. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 138. Ementa:
determinação à SECEX/CE (do TCU) para que dedique capítulo específico de sua
instrução à análise quanto à possibilidade de acumulação de cargo
comissionado referente à Gerência-Geral da Unidade de Gerenciamento dos
Fundos de Investimentos do Ministério da Integração Nacional com atividade
remunerada no SEBRAE/CE, sopesando, para tanto, o disposto na Constituição
Federal de 1988, na Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e no Acórdão nº
1.868/2010-P acerca do assunto, além da condição peculiar dessa entidade
como Serviço Social Autônomo, o que a leva a não se submeter integralmente
às normas constitucionais e legais referentes ao exercício de cargo, emprego
e função públicos remunerados (item 1.7.3, TC-032.147/2011-2, Acórdão nº
3.190/2012- Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 139. Ementa:
determinação à Secretaria de Infraestrutura - SIN (responsável pelas
licitações e fiscalizações de obras no âmbito do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte) para que mantenha, com vistas a evitar a ocorrência de
"jogo de planilhas" em seis contratos apreciados, estrita observância ao
equilíbrio dos preços fixados nesses contratos em relação às vantagens
originalmente ofertadas pelas empresas contratadas, impedindo-se, assim,
que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços
supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com
preços depreciados viole princípios administrativos, sob pena de
responsabilização dos agentes envolvidos (item 1.6.4, TC-007.660/2012-0,
Acórdão nº 3.200/2012-Plenário).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 139. Ementa: o TCU
considerou como falha/impropriedade na execução de convênio firmado por um
município a ausência de registro de tombamento, por meio de plaquetas de
identificação, do mobiliário escolar adquirido com recursos de convênio com
o FNDE/MEC, em descumprimento ao previsto no art. 94 da Lei nº 4.320/1964
(item 1.6.1.5, TC-037.310/2011-9, Acórdão nº 3.202/2012-Plenário).

- Assuntos: CONVÊNIOS e TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. DOU de 06.12.2012, S. 1,
ps. 140 e 141. Ementa: o TCU deu ciência a um município sobre
falha/impropriedade, na execução de convênio, caracterizada pela falta de
retenção e recolhimento de tributos (INSS e ISS) em pagamentos de faturas
referentes a medições efetuadas pela prefeitura municipal em favor de
empresa privada do ramo de construções, relativamente à construção de escola
de educação infantil do Programa Proinfância (item 1.6.1.7,
TC-037.310/2011-9, Acórdão nº 3.202/2012-Plenário).

- Assunto: EDUCAÇÃO. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 140. Ementa:
determinação ao FNDE para que, em aquisições de ônibus rural escolar, atente
para uma melhor adequação do equipamento aos requisitos de conforto,
acessibilidade e ergonomia, de modo a evitar o ocorrido em pregão eletrônico
que, por meio de adesão à ata de registro de preços, supriu um município de
veículo com excessiva distância entre o primeiro degrau e o solo,
dificultando o acesso de alunos da educação infantil (item 1.6.3.1,
TC-037.310/2011-9, Acórdão nº 3.202/2012- Plenário).

- Assunto: PROJETO BÁSICO. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 140. Ementa:
determinação ao FNDE para que atente para uma melhor adequação do projeto
básico aos requisitos de qualidade e durabilidade do material a ser
adquirido, de modo a evitar a constatação verificada num município que, por
meio de adesão à ata de registro de preços resultante de pregão eletrônico
FNDE/MEC, recebeu conjuntos de mesa e cadeiras que, após quatro meses de
uso, encontravam-se com as laterais e/ou superfícies de fórmica
desprendendo-se do móvel (item 1.6.3.2, TC-037.310/2011-9, Acórdão nº
3.202/2012-Plenário).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 142. Ementa:
determinação a uma prefeitura municipal para que, em licitações para a
contratação de execução de obras com previsão de utilização de recursos
federais, evite inserir exigência no edital de que a visita técnica ao local
das obras seja realizada por um responsável técnico pertencente ao quadro da
empresa ou proprietário (item 1.8.1, TC-015.980/2012-0, Acórdão nº
3.216/2012-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 142. Ementa:
o TCU deu ciência à Universidade Federal de Uberlândia sobre a impropriedade
ocorrida em pregão eletrônico (SRP), consistente na exigência restritiva do
certificado válido emitido pela IATA (International Air Transport
Association), como condição de habilitação para o pregão eletrônico (SRP),
contrariando o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei nº 8.666/1993, e os
Acórdãos nºs 1.677/2006- P, 3.379/2007-1ªC, 1.230/2008-P, 2.188/210-P,
1.285/2011-P e 2.400/2012-P (item 1.7, TC-036.239/2012-7, Acórdão nº
3.219/2012- Plenário).

- Assunto: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 143.
Ementa: recomendação à EMBRAPA no sentido de que: a) esclareça em seus
editais que a comprovação de atendimento da rede credenciada mínima é
requisito exigido apenas para fins de contratação, de acordo com os Acórdãos
de nºs 2.581/2010-P e 3.513/2011-1ªC, abstendo-se de listar tal requisito no
item qualificação técnica; b) avalie a possibilidade de, em licitações,
dividir o objeto ora licitado em lotes distintos para os tíquetes eletrônico
e impresso, a fim de aumentar a competitividade do certame (itens 1.7.1 e
1.7.2, TC-042.220/2012-2, Acórdão nº 3.224/2012-Plenário).

- Assunto: COPA DO MUNDO. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 155. Ementa:
determinação ao Ministério do Esporte para que tome as providências, sob sua
alçada, para incluir na matriz de responsabilidades os gastos respectivos às
renúncias tributárias, financeiras e creditícias, tanto da União, como dos
estados e municípios responsáveis pelos gastos com a Copa do Mundo de 2014
(item 9.1, TC-034.303/2011-1, Acórdão nº 3.249/2012-Plenário).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 158. Ementa:
determinação à Gerência de Engenharia da INFRAERO - Superintendência do
Nordeste para que se abstenha de realizar alterações de métodos construtivos
que impliquem oneração de contrato, sem que sejam fundamentadas em estudos
técnicos preliminares que assegurem a adequabilidade da solução final
escolhida, que deve conter justificativas técnicas e econômicas que
fundamentem a alteração de solução inicialmente prevista, observando os
princípios da economicidade e da eficiência, procedendo, no caso da
supressão de serviços, à devida análise das alterações do projeto sobre os
demais serviços correlacionados (item 9.2.3, TC-013.710/2011-7, Acórdão nº
3.261/2012-Plenário).

- Assunto: AMOSTRAS. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 161. Ementa:
determinação ao Departamento da Merenda Escolar/SME/PMSP para que, caso opte
por realizar nova licitação em substituição a um pregão presencial para
registro de preços, observe que a exigência de apresentação de amostras é
admitida apenas na fase de classificação das propostas, somente do licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar e desde que de forma
previamente disciplinada e detalhada no instrumento convocatório (cf.
Acórdãos nºs 1.291/2011-P, 2.780/2011-2ªC, 4.278/2009-1ªC, 1.332/2007-P,
3.130/2007-1ªC e
3.395/2007-1ªC) (item 9.3.4, TC-035.358/2012-2, Acórdão nº 3.269/2012-
Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 161.
Ementa: determinação ao Departamento da Merenda Escolar/SME/PMSP para que,
caso opte por realizar nova licitação em substituição a um pregão presencial
para registro de preços, abstenha-se de prever (no edital) a possibilidade
de prorrogação da vigência das atas de registro de preço, observando que
estas devem ter validade do registro não superior a um ano, conforme o § 3º,
inciso III, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, os Acórdãos de nºs 991/2009-P,
3.028/2010-2ªC e 2.140/2010-2ªC e o disposto na Súmula/TCU nº 222 (item
9.3.7, TC-035.358/2012-2, Acórdão nº 3.269/2012-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: EDUCAÇÃO. Medida Provisória nº 593, de 05.12.2012 (DOU de
06.12.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 12.513, de 26.10.2011, que
institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(PRONATEC), para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-
Formação Estudante; e dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 595, de 06.12.2012 (DOU de
07.12.2012, S. 1, ps. 1 a 6) - dispõe sobre a exploração direta e indireta,
pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 7.856, de 06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1,
ps. 6 e 7) - discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem
executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 7.861, de 06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1,
ps. 9 e 10) - institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos
(CONAPORTOS), dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades
públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras
providências.

- Assunto: LUTO. Decreto s/nº de 06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1, p. 11)
- declara luto oficial pelo falecimento do arquiteto Oscar Ribeiro de
Almeida de Niemeyer Soares.

- Assunto: DEFICIÊNCIA FÍSICA. Portaria Interministerial/SDH nº 2, de
06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1, ps. 13 a 25) - institui o Protocolo
Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas
Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres.

- Assunto: OUTROS. Resolução do Conselho Federal de Farmácia/CFF nº 566, de
06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1, ps. 351 e 352) - aprova o Regulamento
do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de
Farmácia.

- Assunto: SAÚDE. Resolução do Conselho Federal de Farmácia/CFF nº 568, de
06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1, p. 353) - dá nova redação aos artigos
1º ao 6º da Resolução/CFF nº 492 de 26 de novembro de 2008, que regulamenta
o exercício profissional nos serviços de atendimento préhospitalar, na
farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou
privada.

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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.12 a 05.12.2012.

- Assunto: PESSOAL. DOU de 03.12.2012, S. 1, p. 128. Ementa:
determinação à Gerência Executiva do INSS no Amazonas para que, mediante o
oferecimento de ampla defesa e de contraditório aos respectivos
interessados, convoque os servidores relacionados na instrução da unidade
técnica que acumulam cargos públicos de forma irregular, para que realizem a
opção por um deles ou apresente documento de redução de carga horária,
quando couber, e adote as providências necessárias ao exato cumprimento do
disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988,
combinado com o art. 133 da Lei nº 8.112/1990, informando ao TCU as medidas
adotadas (item 1.6.1, TC-030.743/2011-7, Acórdão nº 8.835/2012 -2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 03.12.2012, S. 1, p. 131. Ementa: o TCU deu
ciência a um município sobre a ausência de fixação de critério de
aceitabilidade de preços máximos para o objeto da licitação, contrariando o
disposto no art. 40, inciso X, da Lei nº 8.0666/1993 (item 1.7.3,
TC-030.802/2012-1, Acórdão nº 8.852/2012 -2ª Câmara).

- Assunto: IMÓVEIS. DOU de 03.12.2012, S. 1, p. 135. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Juiz de Fora no sentido de que:
a) oriente a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Juiz de
Fora a ingressar na justiça com a ação cabível para retomar os espaços do
imóvel cedido ao DCE sublocados a particulares; b) promova negociações com
os estudantes objetivando a definição do espaço a ser cedido ao Diretório
Central dos Estudantes, firmando novo termo de cessão, contendo os critérios
de ocupação e manutenção do imóvel; c) adote as providências necessárias
para recuperação emergencial do imóvel em questão, minimizando o risco
oferecido à população (itens
1.8.1 a 1.8.3, TC-026.532/2012-3, Acórdão nº 8.886/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: CONTRATOS e SIASG. DOU de 04.12.2012, S. 1, p. 99. Ementa:
determinação à COBRA para que cadastre todos os seus contratos no Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), conforme disposto no
art. 19 da Lei nº 12.017/2009 (LDO/2010), bem assim nas demais Leis de
Diretrizes Orçamentárias que dispõem sobre a elaboração e execução da Lei
Orçamentária dos exercícios dos respectivos contratos (item 1.7.1,
TC-032.568/2011-8, Acórdão nº 7.153/2012-1ª Câmara).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 04.12.2012, S. 1, p. 105. Ementa:
recomendação à SECOM/PR para que adote providências, por meio da Secretaria
de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, para
proceder a estudo na área de pessoal a fim de definir a lotação e o nível de
escolaridade apropriados a cada órgão da estrutura organizacional da
SECOM/PR, conforme competências e atribuições definidas no Anexo I do
Decreto nº 6.377/2008, em obediência ao art. 37, "caput", da Constituição
Federal (item 1.8, TC-012.615/2010-2, Acórdão nº 7.197/2012-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: INFORMÁTICA. Lei nº 12.737, de 30.11.2012 (DOU de 03.12.2012, S.
1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos;
altera o Decreto-lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal); e dá outras
providências.

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.738, de 30.11.2012 (DOU de 03.12.2012, S.
1, p. 2) - altera a Lei nº 9.656, de 03.06.1998, para tornar obrigatório o
fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de
urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.

- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Decreto nº 7.852, de 30.11.2012 (DOU de
03.12.2012, S. 1, ps. 8 e 9) - altera o Decreto nº 5.209, de 17.09.2004, que
regulamenta a Lei nº 10.836, de 09.01.2004, que cria o Programa Bolsa
Família.

- Assuntos: DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES e PESSOAL. Portaria
Conjunta/SEGES-MP e SOF-MP nº 2, de 30.11.2012 (DOU de 03.12.2012, S.
1, ps. 101 e 102) - disciplina os critérios de pagamento de despesas de
exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional.

- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 561, de 04.12.2012 (DOU de 05.12.2012, S. 1,
ps. 16 e 17) - disciplina a realização de consultas, reuniões e audiências
solicitadas a órgãos da Advocacia-Geral da União ou a seus órgãos vinculados
por outros órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo ou
Judiciário, da União ou dos Estados, pelo Ministério Público e Municípios.

- Assuntos: AGU e PESSOAL. Portaria/AGU nº 564, de 04.12.2012 (DOU de
05.12.2012, S. 1, p. 17) - estabelece critérios e procedimentos a serem
observados por todas as Unidades nos casos de nomeação de cargos
comissionados e funções de confiança, de autorização de cessão e requisição
de servidores no âmbito da Advocacia-Geral da União.

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Instrução Normativa/TCU nº 71, de
28.11.2012 (DOU de 05.12.2012, S. 1, ps. 120 e 121) - dispõe sobre a
instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União
dos processos de tomada de contas especial.

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EGP-ABOP normativos publicados no DOU de 30.11.2012.


- Assunto: OUTROS. Emenda Constitucional nº 71 (DOU de 30.11.2012, S.
1, p. 1) - acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para
instituir o Sistema Nacional de Cultura.

- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Medida Provisória nº 590, de 29.11.2012 (DOU
de 30.11.2012, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 10.836, de 09.01.2004,
para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as
unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis
ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza.

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EGP-ABOP normativos publicados no DOU de 29.11.2012.


- Assuntos: AGU e GESTÃO DO CONHECIMENTO. Portaria/AGU nº 896, de
14.11.2012 (DOU de 29.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - cria o Fórum de
Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e
fundações públicas federais com interesse jurídico na área temática da
cultura.

- Assuntos: CONVÊNIOS e SICONV. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 11, de
28.11.2012 (DOU de 29.11.2012, S. 1, ps. 71 e 72) - estabelece os
critérios de concessão de acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (SICONV).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – DEZ/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
b) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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A corrupção que permeia o cotidiano da sociedade



A corrupção é crime contra a administração pública. Está no Código Penal e pode levar à prisão. Os escândalos nos mais altos escalões de governo escancaram a ilegalidade. Há anos. No Brasil e no mundo. Mas e se levarmos o foco à esfera privada, do cidadão comum, onde você se encaixa?

Neste 9 de dezembro, quando se celebra o Dia Internacional Contra a Corrupção, o Diário Popular convida o leitor à reflexão e traz exemplos práticos do dia a dia em que muitos indivíduos - não raro - procuram tirar vantagem ou encurtar caminhos para se dar bem. Vai do simples ato de furar a fila para garantir bom lugar em um show à tentativa de suborno de um policial para evitar uma multa no trânsito. São casos que passam por valores éticos e morais. Não dependem, necessariamente, de desvio de verba pública.

Em estudo comportamental, em 2010, o Instituto Pesquisas de Opinião (IPO) foi às ruas ouvir a população sobre três indicadores da cultura política e constatou: há uma grande confusão na hora de discernir quando uma determinada situação seria um favor recebido ou feito a alguém, quando caracterizaria o popular "jeitinho" brasileiro - que já virou até livro - ou chegaria à corrupção. E é, justamente, essa nebulosidade que encobre os três conceitos que favorece a corrupção - explica a socióloga Elis Radmann.


Comércio

Se o consumidor, por exemplo, entende que a empresa lhe faria um mero favor ao conceder a nota fiscal e não a cobra, como direito que tem, cria-se espaço à prática corrupta. O empresário, por sua vez, sonegará impostos e, na ponta da corda, estará de novo o cidadão. Prejudicado.
Com menor arrecadação, o governo - em tese - teria menos condições de investir em políticas públicas. Daí a afirmação de que a corrupção pode, sim, afetar o desenvolvimento de um país. "Essa confusão em que fica o cidadão sobre o que é certo e o que é errado dá ao político um salvo-conduto (trânsito livre) para ter atitudes questionáveis ou ilegais", explica a mestre em Ciência Política.
E faz a ressalva: quanto mais distantes as leis estiverem da própria realidade, mais favorecido estará o campo à corrupção. A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança ajuda a visualizar a teoria: como o passageiro tem conhecimento de que o acessório pode ser a diferença entre a vida e a morte, tenderá a ter uma conduta reta quando multado por não respeitar a legislação. O mesmo comportamento poderia não se aplicar na mesma proporção se o pano de fundo for o uso de celular ao volante. "Como grande parte dos motoristas acredita ter o direito de atender o telefone, tentará convencer o agente de trânsito de várias formas".


Livro de bolso

Uma sugestão de leitura para o cidadão comum é a obra O que faz o brasil, Brasil?, de autoria de Roberto DaMatta, professor de Antropologia da Universidade de Notre Dame, nos Estados Unidos e ex-professor do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro.


Saiba mais

Roberto DaMatta desenvolveu indicadores utilizados por institutos de pesquisa em todo o país - exatamente como fez o IPO - quando querem mensurar o comportamento do cidadão. Conheça os indicadores e algumas das perguntas que costumam compor a análise:
- Uma pessoa tem bolsa de estudo e um emprego ao mesmo tempo. Isso é proibido, mas ela consegue esconder do governo
- Uma mãe que conhece um funcionário da escola passa na frente da fila quando vai matricular o filho
- Uma pessoa paga um funcionário da companhia de energia elétrica para fazer o relógio marcar um consumo menor
- Uma pessoa pede a um amigo que trabalha no serviço público para ajudar a tirar um documento mais rápido do que o normal
(?) Diante dessas situações de "ajuda", você considera que essa situação é: (1) favor, (2) mais favor do que jeitinho, (3) mais jeitinho do que favor, (4) jeitinho, (5) mais jeitinho do que corrupção, (6) mais corrupção do que jeitinho e (7) corrupção.
(*) Em geral, explica a socióloga Elis Radmann, os entrevistados têm dificuldade em interpretar ou admitir a sua conduta como indevida. "Sempre existem argumentos para tirarem a vantagem naquele momento específico".


Sem início e sem fim

Diante de esquemas organizados de troca de favorecimentos entre Executivo e Legislativo, Brasil afora, vez por outra surge a indagação em rodas de bate-papo: quando começou a corrupção? Quais partidos estão à frente dos principais esquemas? Nesse contexto em busca das origens, o professor do Instituto de Sociologia e Política (ISP) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Álvaro Barreto, destaca: a corrupção sempre esteve presente nas relações sociais e políticas, públicas e privadas, em todos os tempos. "O que não significa que não devemos estar preocupados. O combate à corrupção é um desafio permanente, mas acreditar na sua ausência é utopia".
É um cenário que reforça o papel de investigação do Ministério Público (MP) e de identificação e punição dos casos. "O medo de ser punido tende a ser mais eficiente para evitar novos casos do que se esperarmos o valor moral ser incorporado". A própria sociedade já tem se mostrado menos tolerante com os escândalos de beneficiamento próprio, o que favoreceu a aprovação da Lei da Ficha Limpa e o julgamento do Mensalão - pontua o professor.


Dano certo

O ato de furar a fila é prosaico. E, no ímpeto da vantagem pessoal rápida, o cidadão não costuma enxergar mal em deixar para trás quem chegou ao local com antecedência. No universo público em que nada é de ninguém e, ao mesmo tempo, é de todos, os danos são maiores, pois a estrutura do Estado é atingida. E é preciso ter em mente: se nessas situações o corrupto está no meio público, em geral, o corruptor está inserido na sociedade, na iniciativa privada. E é preciso olhar e punir ambos os agentes.


A importância do exemplo

O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pelotas, Marco Aurélio Fernandes, admite: é otimista quando o assunto é o combate à corrupção. O professor da Faculdade de Direito da UFPel aposta no comportamento das novas gerações aliado ao cumprimento firme da lei. "Com os bons exemplos dos pais, dos educadores e dos grupos sociais, desde a infância, associados ao caráter pedagógico da repressão a quem infringe a lei, conseguiremos inibir novos casos".

O risco - pondera - é a banalização de atitudes, como não devolver o troco recebido errado, o que poderá provocar um afrouxamento dos padrões de certo e errado e, na sequência, levar o cidadão a relevar outras condutas que lhe garantam vantagens. "Corre-se o risco de cair no campo da subjetividade, quando na verdade para ética não tem meio-termo", enfatiza.

E como professor da disciplina de Processo Civil, ele sugere: para devida imparcialidade, magistrados não deveriam aceitar que grandes corporações - que, não raro, serão parte nas causas a serem julgadas - patrocinem seus eventos. Médicos também deveriam evitar a ligação direta, de troca de favores, com laboratórios farmacêuticos.


Em busca de ações preventivas

O titular da Promotoria de Improbidade Administrativa, Jaime Chatkin, vai direto ao ponto ao conversar com o Diário Popular: é preciso reforçar a atuação preventiva e integrada com outros órgãos, como o Tribunal de Contas, para garantir o devido ajuizamento de ações e a punição de corruptos e corruptores. Licitações e concursos públicos que envolvem cifras mais elevadas deveriam contar com fiscalização prévia - defende o promotor.

Apesar de o MP capitanear grande parte das investigações de desvio de recurso público, no Brasil, o trabalho na maioria das vezes é desenvolvido pós-corrupção. "Em geral, a Promotoria atua em cima de fatos pretéritos. Uma tarefa difícil e isolada, que depende da reunião de provas até que o caso chegue ao Judiciário e os envolvidos sejam condenados". Um caminho longo e nem sempre certo de devolução do dinheiro aos cofres públicos. Daí a necessidade de atuar preventivamente e fechar o cerco.

"O ideal é que tivéssemos auditores como o Tribunal de Contas, e que também agíssemos em conjunto com órgãos como a Polícia Civil. O sistema, com trabalhos isolados, é ineficaz". E cobrar condenações com base apenas em indícios é complicado, em um jogo de interesses em que nenhuma das partes suspeitas tem interesse em dedurar a outra.

Chatkin também foi enfático em lembrar: se na administração pública há um funcionário ou um detentor de cargo eletivo corrupto, do lado de fora, na esfera particular, existe um corruptor; uma empresa com caixa dois ou emissora de notas fiscais falsas, um cidadão em busca de cargo, emprego ou contrato. A qualquer preço.


A corrupção em atos do cotidiano

- Não dar nota fiscal
- Não declarar Imposto de Renda
- Tentar subornar o agente de trânsito para evitar multas
- Recorrer a um político para burlar a seleção de financiamento habitacional
- Falsificar carteirinha de estudante
- Dar/aceitar troco errado
- Furtar sinal de TV a cabo
- Furar a fila
- Comprar produtos falsificados
- No trabalho, bater ponto pelo colega


O que diz o Código Penal

Corrupção passiva

Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A origem da data

O 9 de dezembro marca a data da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida, em 2003.



Texto extraído do Diário Popular, de 9 de dezembro de 2012.
Imagem cedida de: http://www.sxc.hu/

EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 19.11 e 20.11.2012.

 
- Assunto: PREGÃO. DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 131. Ementa: o TCU deu
ciência à Empresa Brasil de Comunicação S/A acerca das seguintes
ocorrências em pregão presencial (SRP), quais sejam: a) necessidade de
realizar ampla e prévia pesquisa de valores em procedimentos
licitatórios, em atenção ao art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; b)
exigência de abertura dos códigos-fonte sem amparo na Lei nº
9.609/1998 (art. 4º, "caput" e § 2º), quando contratados tipos de
serviços de instalação e implantação de sistema de gestão de ativos
digitais; c) necessidade de planejamento prévio, com realização de
estudos técnicos preliminares com vistas à contratação de empresa para
prestação de serviços de implantação e instalação de sistema de gestão
de ativos digitais (itens 9.3.1 a 9.3.3, TC- 025.696/2010-6, Acórdão
nº 3.100/2012-Plenário).

- Assuntos: DISCIPLINAR e PESSOAL. DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 131.
Ementa: determinação ao Comando do Exército para que apure a
ocorrência de acumulação ilícita dos cargos de auxiliar operacional de
serviços diversos do Hospital Geral de Fortaleza/CE, vinculado ao
Comando do Exército, e de professora de educação básica no município
de Maracanaú/CE por uma servidora, na forma do art. 133 da Lei nº
8.112/1990 (item 9.2, TC-027.869/2012-1, Acórdão nº 3.104/2012-
Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: SOF. Portaria/SOF-MP nº 130, de 16.11.2012 (DOU de
19.11.2012, S. 1, p. 57) - disciplina o controle de acesso de usuários
e sistemas clientes ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
(SIOP).

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 36, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - altera a Resolução/CAU/
BR n° 12/2012, que dispõe sobre a numeração dos registros
profissionais dos arquitetos e urbanistas no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 37, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - altera a Resolução n°
14/2012, que dispõe sobre a carteira profissional de arquiteto e
urbanista.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 38, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - dispõe sobre a
fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional do
Arquiteto e Urbanista.

- Assunto: PATRIMÔNIO. Resolução Normativa/CFA nº 428, de 19.11.2012
(DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 140) - cria o Manual de Procedimentos
para a Depreciação dos Bens Patrimoniais no âmbito do Sistema CFA/
CRAs.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Associe-se! Conheça a programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA -  EGP-ABOP
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