INSTRUÇÃO NORMATIVA No
- 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017
Estabelece critérios sobre conduta e dosimetria
na aplicação da penalidade de impedimento
de licitar e contratar prevista no art.
7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
no âmbito da Presidência da República.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 7º, do Anexo V do
Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, e
Considerando o teor das determinações 9.5.1 e 9.5.2 do
Acórdão nº 754/2015-TCU-Plenário,...