Contratações Públicas Sustentáveis

Clique na imagem para acessar

Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

Planilhas para download

Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

Orçamento Público

Veja aqui o material do Curso de Orçamento Público ministrado pela ENAP em 2012.

Cartilha de Segurança na Internet

Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

Acesso Para Colaboradores

Se você é um colaborador deste site, clique aqui para fazer o login.

Você quer ser um colaborador deste site?

Clique aqui para se cadastrar como novo colaborador do site.

Como comprar imóveis com segurança, bons preços e evitando cair em armadilhas



Mais completo kit de livros sobre mercado imobiliário para quem deseja comprar o primeiro imóvel para morar ou investir. O kit como comprar imóveis é composto por dois livros principais: Livro Negro dos Imóveis e Livro Como Investir em Imóveis, além do livro especial sobre Imóveis Usados e dezenas de documentos e planilhas gratuitas que formam o Kit do consumidor imobiliário e o Kit do investidor imobiliário.


 Os dois livros são listados entre os mais vendidos do Hotmart gerando dezenas de milhares de reais em comissões para os afiliados que ajudam a divulga-los. O sucesso dos dois livros se baseia nos mais de 19,2 milhões de famílias que pretendem adquirir um imóvel nos próximos 2 anos.

 O imóvel é o bem mais caro e mais complexo de se adquirir. A compra destes livros permitirá maior segurança na transação bem como a obtenção de descontos e evitará que o consumidor caia em armadilhas.

 O crescimento do mercado imobiliário nos últimos anos fez crescer as notícias sobre golpes, fraudes e denúncias no PROCON contra empresas que desrespeitam o Código de Defesa do  Consumidor. Devido a isto as pessoas estão cada vez mais cautelosas e preocupadas com a compra do primeiro imóvel.

 O objetivo do produto é fornecer todas as informações necessárias para que uma pessoa leiga possa comprar um imóvel para morar ou investir minimizando os riscos de fraudes, problemas legais e prejuízo financeiro. O consumidor aprenderá a escolher o imóvel ideal, identificar falsos corretores de imóveis, verificar a idoneidade de construtoras, incorporadoras e imobiliárias e fazer pesquisas de preço do metro quadrado. Ele ainda terá acesso a toda a legislação, contrato, cláusulas abusivas, taxas indevidas, saberá quais são seus direitos segundo o código de defesa do consumidor, quais são os documentos, certidões negativas, registros que ele deve solicitar. O livro também aborda técnicas de negociação de preço, mostra dicas sobre financiamento, juros, índices econômicos, simulações de financiamento.

 Já o Livro Como Investir em Imóveis é direcionado a todos aqueles que desejam aprender a ganhar dinheiro com imóveis. Muita gente viu seu patrimônio duplicar ou triplicar nos últimos anos graças a investimentos imobiliários. Todo mundo conhece alguém que conseguiu ganhar muito dinheiro investindo na compra ou venda de imóveis entre 2008 e 2013. Todo mundo gostaria de aprender mais sobre como ganhar dinheiro com imóveis. Com a suposta Bolha Imobiliária brasileira, novas oportunidades de ganhar dinheiro com imóveis irão surgir. Estar bem informado e preparado é fundamental para conseguir identificar oportunidades que os leigos são incapazes de enxergar.

 Este livro foi escrito para ajudar pessoas leigas. Elas terão a oportunidade de iniciar no mundo dos investimentos imobiliários. Infelizmente, quem investe neste setor costuma não revelar seus segredos para os iniciantes e por isto, os poucos livros que existem sobre este assunto são difíceis de entender e se destinam a técnicos e acadêmicos. Já o Livro Como Investir em imóveis possui conteúdo de fácil leitura e entendimento. 
  
 É proibida a distribuição e a revenda deste livro. Isto significa que você não pode comprar e depois revender ou distribuir cópias do livro. Este material é protegido pela lei de direitos autorais. Quando este tipo de ação é identificada todas as medidas judiciais (indenização) e criminais (prisão) são tomadas. Pirataria é crime previsto no código civil e penal. 


 

Secretaria de Planejamento Urbano de Município - Quem Faz o Quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 25.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.840


- Assunto: PARCERIAS DE INVESTIMENTOS. Medida Provisória nº 752, de 24.11.2016 (DOU de 25.11.2016, S. 1, ps. 1 a 3) - dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências. Pelo art. 2º do normativo, as prorrogações e as relicitações de que trata esta Medida Provisória se aplicam apenas aos empreendimentos públicos especificamente qualificados para esse fim no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Por oportuno, relicitação é o "procedimento que compreende a extinção amigável dos contratos de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim".

- Assunto: AMBIENTAL. Decreto nº 8.914, de 24.11.2016 (DOU de 25.11.2016, S. 1, ps. 3) - institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional (CIMAN), incumbido de: a) monitorar a situação de queimadas e incêndios florestais no País; b) promover, em uma sala de situação única e a partir de um comando unificado, o compartilhamento de informações sobre as suas operações em andamento; c) buscar soluções conjuntas para o combate aos incêndios florestais; d) disponibilizar as informações à sociedade por meio do CIMAN Virtual, sítio eletrônico destinado a dar publicidade e transparência a suas ações em andamento.

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. Decreto nº 8.915, de 24.11.2016 (DOU de 25.11.2016, S. 1, p. 3) - altera a vigência dos convênios e dos contratos de repasse, com execução de objeto iniciada, celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal com os órgãos e as entidades da administração pública municipal.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo sobre como pesquisar - https://youtu.be/wZcAC4YUfxs
App para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram - #ementariodegestaopublica
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/

Parceiro do Ementário de Gestão Pública:
STUDIO III - Arquitetura, Design e Urbanismo
http://contatostudio3bsb.wix.com/studio3
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

Controladoria Interna de Um Município - Quem Faz O Quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

EMENTÁRIO julgado e normativos publicados no DOU de 24.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.839

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 24.11.2016, S. 1, p. 69. Ementa: determinação à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para que altere seus procedimentos de licitações, de forma a evitar a inclusão, em editais, de exigências restritivas e sem respaldo legal de comprovação de capacidade técnico-operacional para itens de valor não significativo em relação ao valor total da licitação, conforme art. 30 da Lei nº 8.666/1993 e Súmula/TCU nº 263 (item 1.7.3, TC-030.246/2015-6, Acórdão nº 6.959/2016-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: SEGURANÇA PÚBLICA. Lei nº 13.361, de 23.11.2016 (DOU de 24.11.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 11.473, de 10.05.2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

- Assuntos: DEFICIÊNCIA FÍSICA e SAÚDE. Lei nº 13.362, de 23.11.2016 (DOU de 24.11.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 11.664, de 29.04.2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.

"LIGADO NO CONTROLE": VÍDEOS PARA GESTORES E CIDADÃOS

Informamos a nossos(as) milhares de leitores(as) que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está disponibilizando, na internet, um série de vídeos sobre como implementar, de forma mais efetiva, os controles internos da gestão (1ª linha de defesa das organizações públicas), os quais diferem do "compliance" (conformidade de registro de gestão, p.e.) e das ações de controle empreendidas pelos órgãos fiscalizadores – CGU (3ª linha de defesa) e TCU – ou pelo controle exercido pelos cidadãos (controle social), no combate à corrupção e fraudes, inclusive; cabendo o registro de que os controles internos devem ser implementados à luz dos princípios, objetivos, estrutura e responsabilidades previstos na primorosa Instrução Normativa Conjunta/MP e CGU nº 1, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 14 a 17, ver em: https://goo.gl/rXh5aW ), a qual dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Vale a pena estar "ligado no controle"; a sociedade contribuinte agradece!
É só conferir e divulgar a iniciativa do MP nos endereços web abaixo:
e/ou

MANUAL SOBRE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED)

Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que o Ministério do Turismo disponibilizou, na internet, interessante "Manual de Procedimentos: Termo de Execução Descentralizada (TED)" (out./2016). O documento está disponível no endereço web abaixo:
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo sobre como pesquisar - https://youtu.be/wZcAC4YUfxs
App para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram - #ementariodegestaopublica
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/

Secretaria de Administração de Um Município - Quem Faz o Quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 23.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.838


- Assuntos: PARECER JURÍDICO e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 23.11.2016, S. 1, p. 97. Ementa: o TCU deu ciência à Companhia Energética de Alagoas (CEAL) no sentido de que a solicitação da contratação de serviços e emissão de parecer jurídico no mesmo processo serem praticados por um único agente, conforme verificado na Dispensa nº 99/2012, contrariam as boas práticas de segregação de funções e a jurisprudência do TCU, "ex vi" do Acórdão nº 1.913/2006-2ªC (item 1.8.2, TC-028.676/2013-0, Acórdão nº 11.983/2016-2ª Câmara).

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 23.11.2016, S. 1, p. 97. Ementa: o TCU deu ciência à Companhia Energética de Alagoas (CEAL) no sentido de que a contratação emergencial por sucessivas vezes do mesmo escritório de advocacia, conforme verificado pela CGU nos autos da Dispensa nº 99/2012, descumpre o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.8.3, TC-028.676/2013-0, Acórdão nº 11.983/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: ESTATAIS e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 23.11.2016, S. 1, p. 97. Ementa: recomendação à Companhia Energética de Alagoas (CEAL) para que adote providências no sentido de aplicar, no que couber, as disposições da IN/SLTI-MP nº 4/2014, em suas contratações de soluções de tecnologia da informação (item 1.9, TC-028.676/2013-0, Acórdão nº 11.983/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: GOVERNANÇA e RELATÓRIO DE GESTÃO. DOU de 23.11.2016, S. 1, p. 137. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica sobre a necessidade de descrever a sua estrutura de governança no relatório de gestão, em conformidade com o exigido pela Portaria/TCU nº 90/2014, que informa que "gestor deverá evidenciar a estrutura de governança da UJ, explicitando as instâncias dessa estrutura", evitando remeter o leitor a documentos publicados em boletins internos da Aeronáutica, ou de difícil obtenção pelo cidadão comum, em respeito ao princípio constitucional da publicidade (item 1.8.16.2, TC-027.640/2015-9, Acórdão nº 12.378/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: CAPACITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO e PROJETOS. DOU de 23.11.2016, S. 1, p. 141. Ementa: determinação à Agência Nacional de Águas para que se abstenha de incorrer em falha caracterizada pela exigência de certificação da empresa vencedora, como condição na assinatura do contrato, para ministrar treinamento em gerenciamento de projetos e expedir unidades de serviço e aprendizagem, conforme identificado no item 18 do edital do pe/srp nº 9/2016, afrontando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, vez que a empresa pode comprovar a sua experiência por meio da apresentação de atestados (item 1.7.1.1.1, TC-024.828/2016-5, Acórdão nº 12.416/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: FALECIDO e TCU. DOU de 23.11.2016, S. 1, p. 163. Ementa: o TCU julgou irregulares as contas de pessoa física (falecida), ex-Secretário de Estado de Saúde, e condenar seu espólio ou seus herdeiros legais, caso tenha havido a partilha de bens, até o limite do patrimônio transferido, ao pagamento de quantias indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas especificadas até a data da efetiva quitação, nos termos da legislação em vigor, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, para que comprove, perante o TCU (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida a favor do Fundo Nacional de Saúde (item 9.1, TC-003.052/2014-1, Acórdão nº 12.483/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: DEFESA CIVIL, PRESTAÇÃO DE CONTAS e SICONV. DOU de 23.11.2016, S. 1, p. 165. Ementa: recomendação à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, quanto ao planejamento e execução das licitações e contratos administrativos em situações de catástrofes climáticas, que seja implementada sistemática de prestação de contas tempestiva, compulsória e simplificada, de formato padronizado para todos os participantes do sistema, por intermédio de módulo informatizado aprimorado de amplo acesso no Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), ou similar, provido, nacionalmente, pelo Poder Executivo federal (item 9.8, TC-012.873/2013-6, Acórdão nº 12.486/2016-2ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 23.11.2016, S. 1, p. 170. Ementa: determinação ao Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) para que celebre convênios exclusivamente nos casos em que haja interesse recíproco e mútua cooperação, evitando casos similares ao Convênio nº 750489/2010, com indícios de fuga ao procedimento licitatório, contrariando o disposto no art. 2º da Lei nº 8.666/1993, e o art. 1º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 6.170/2007 (item 9.6.2, TC-027.934/2011-0, Acórdão nº 12.503/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.907, de 22.11.2016 (DOU de 23.11.2016, S. 1, ps. 1 a 10) - aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.

- Assunto: CGU. Decreto nº 8.910, de 22.11.2016 (DOU de 23.11.2016, S. 1, ps. 13 a 19) - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) por Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

- Assunto: AGU. Portaria Interministerial nº 8, de 22.11.2016 (DOU de 23.11.2016, S. 1, p. 22) - regulamenta o disposto nos arts. 30, II, e 36, I, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. Pelo art. 1º do normativo, a "Portaria Interministerial rege a fixação do percentual do produto do encargo legal acrescido aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União - DAU, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, que constituem os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos titulares dos cargos de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, nos termos da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016".

- Assuntos: CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA e PCPR. Norma de Execução/SFC-CGU nº 1, de 18.11.2016 (DOU de 23.11.2016, S. 1, ps. 59 a 80) - dispõe sobre os trabalhos de preparação da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR), no que se refere ao processo de elaboração, à forma e ao conteúdo dos relatórios e demonstrativos produzidos pelas unidades responsáveis pelos temas que compõem a PCPR. Pelo art. 1º do normativo, a "norma estabelece, de forma detalhada, o processo de elaboração e o conteúdo da Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR - relativa ao exercício de 2016 a ser encaminhada ao Congresso Nacional, com vistas a dar cumprimento ao disposto no inciso XXIV, do art. 84, da Constituição Federal". É só conferir no endereço web abaixo:
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo sobre como pesquisar - https://youtu.be/wZcAC4YUfxs
App para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram - #ementariodegestaopublica
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/

Chefe de Gabinete de Uma Prefeitura - Quem Faz o Quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 22.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.837


- Assunto: PATRIMÔNIO. Instrução Normativa/SPU-MP nº 2, de 17.11.2016 (DOU de 21.11.2016, S. 1, ps. 117 a 121) - estabelece os procedimentos administrativos a serem adotados, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), nos processos de demarcação dos terrenos de marinha e dos terrenos marginais.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo sobre como pesquisar - https://youtu.be/wZcAC4YUfxs
App para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram - #ementariodegestaopublica
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
  

EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 09.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.830

- Assunto: ADVOCACIA. Portaria do Ministério do Trabalho de nº 1.299, de 08.11.2016 (DOU de 09.11.2016, S. 1, p. 49) - regulamenta as prerrogativas da Advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho. Pelo art. 1º do normativo, são direitos dos Advogados, a serem observados no âmbito do Ministério, por todas as suas unidades em todo país: I - receber tratamento à altura da dignidade da Advocacia, função essencial à distribuição da Justiça e ao Estado de Direito, recebendo tratamento respeitoso pelos servidores e autoridades, não lhes sendo impingido qualquer embaraço para que desempenhem a sua profissão, na forma da lei; II - ter livre acesso às repartições do Ministério em que deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão, permanecendo sentado ou em pé, e delas retirando-se independentemente de licença; III - dirigir-se diretamente aos servidores, ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada; IV - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer servidor ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; V - examinar processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, mesmo sem procuração nos autos, quando não estejam sujeitos a sigilo.

CURSO DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS – 7ª ed.
(para servidores, militares e empregados públicos do Executivo Federal)

A Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (SFC/CGU) promoverá, durante os dias 28 e 29 de novembro de 2016, a 7ª edição do curso GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, a realizar-se no auditório do DNIT, situado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote "A", Ed. Núcleo dos Transportes, térreo, Brasília-DF.
Trata-se de evento de capacitação presencial que tem como objetivo sensibilizar servidores, militares e empregados públicos a partir de uma visão geral sobre controles internos, gestão de riscos e governança, à luz das disposições da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10/05/2016, com conteúdo referenciado pelo COSO ERM, pela ABNT NBR ISO 31000:2009 e pela ABNT NBR ISO/IEC 31010:2012, totalizando uma carga horária de 16h (8h às 12h e 14h às 18h).
As inscrições para o treinamento deverão ser realizadas no ambiente virtual de aprendizagem da CGU na internet, até o dia 25/11/2016, observados os seguintes procedimentos:
b) no canto superior direito da tela, clicar em "Cadastre-se" e preencher as informações requeridas (lembrando-se de que os dados informados serão utilizados para a posterior emissão do respectivo certificado de participação). Em seguida, clicar no botão "Cadastrar este novo usuário". Importante: o campo "Identificação de usuário" deve ser preenchido obrigatoriamente com o CPF do usuário (sem pontos nem hífen)
c) acessar o e-mail informado no cadastro e clicar no link de confirmação. Na tela de confirmação, clicar no botão "Cursos".
d) Clicar em "SFC" > "Cursos presenciais". Na tela seguinte, após leitura das informações constantes da tela, clicar em "Gestão de Riscos e Controles Internos – 7ª Edição".
e) Na parte inferior da tela, no campo "Chave de inscrição", digitar o código grc7 e, em seguida, clicar no botão "Inscreva-me".
f) Na tela do curso, cada treinando(a) já poderá fazer o download de 4 arquivos (formato PDF, contendo os slides do curso) e dos 2 apêndices. Recomendamos que esse material seja levado para o evento (em formato digital ou impresso), pois não haverá distribuição de material do local.
As inscrições serão realizadas exclusivamente no ambiente virtual, por ordem de solicitação.
Em caso de dúvidas, ligar para a Divisão de Capacitação da SFC, telefones 61 2020-7078 ou 61 2020-7304 (falar com o Sr. Paulo ou Srª Janice).
Participe!
Atenciosamente,
Sergio Filgueiras de Paula
Coordenador-Geral de Auditoria de Recursos Externos e Gestão da Qualidade
Secretaria Federal de Controle Interno
(61) 2020-6796
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo sobre como pesquisar - https://youtu.be/wZcAC4YUfxs
App para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram - #ementariodegestaopublica
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...