EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.820
- Assuntos: SIGILO e TCU. DOU de 04.10.2016, S. 1, p. 59. Ementa: o TCU esclareceu a um denunciante que não cabe ao TCU fornecer autorização para utilização de cópias do TC-005.825/2015-6 em processo judicial ou mesmo em outros fins e que, nos termos do § 1º do art. 236 do Regimento Interno, "salvo expressa manifestação em contrário, o processo de denúncia tornar-se-á público após a decisão definitiva sobre a matéria", apesar da possibilidade de haver nos autos documentos sigilosos protegidos por...