Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
30 de maio de 2026 - Edição extra |
| Medida Provisória nº 1.363, de 30.5.2026 - Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio. Decreto nº 12.992, de 30.5.2026 - Prorroga a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026. |





