DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Vigência
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.