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Novo site da transparência do Tesouro Nacional (Tesouro transparente)

Na seção Operações de crédito temos acesso à todas as operações de crédito deferidas ou em tramitação (exigência) referentes a estados e municípios.
A operação de crédito passa por vários estágios no processo de análise, sendo que um deles ocorre na STN. Caso ela seja aprovada pelo Tesouro, é considerada "deferida" para fins deste Painel. Entretanto, somente este fato não significa que a operação foi contratada, mas apenas que houve autorização da STN para que o pleito seja concretizado. Portanto, o deferimento aqui apresentado não é definitivo.
O processo de contratação de uma operação dessa natureza ainda tramita em outros entes públicos que, inclusive, podem não conceder a autorização ou até encaminhar o pedido de volta à STN para análise adicional, o que implicaria uma mudança de status da operação de "deferida" para "em tramitação".
Além disso, ainda que a operação tenha sido aprovada em todas as instâncias, não há certeza de que houve a contratação, visto que o solicitante tem a prerrogativa de desistir da operação ou de, inclusive, contratá-la com outros parâmetros e para outros fins.

Na seção Séries Temporais você encontra a série histórica das principais estatísticas fiscais brasileiras, tais como o Resultado Fiscal do Governo Central, indicadores de responsabilidade fiscal e execução orçamentária da União, além dos principais números da Dívida Pública Federal. O painel permite o levantamento de séries históricas da variável selecionada – algumas com dados disponíveis a partir de 1980 – e a geração automática de gráficos.

Na Seção Painel do teto dos gastos, é possível acompanhar a evolução das despesas primárias do Governo Central sujeitas ao limite anual de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, e o percentual de realização desse limite ao longo do ano. Esta Emenda Constitucional estabelece a inflação do ano anterior como limite para o crescimento dos gastos da União no ano vigente.
Tudo isso em um formato interativo e amigável de visualização de dados, o que fortalece o compromisso da Secretaria do Tesouro Nacional com a transparência pública em benefício da sociedade brasileira.

Veja e acesse abaixo os dados do Tesouro Federal disponíveis no Tesouro transparente:

Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal


A cada dia está mais presente o olhar dos cidadãos brasileiros sobre a atuação do Estado, que precisa estar atento às demandas sociais crescentes, dentre as quais destaca-se a prestação de serviços públicos de qualidade. Para o alcance desse desafio, é fundamental a valorização de seu mais valioso agente: o servidor público.

Nesse contexto, a atenção à saúde dos servidores públicos civis federais é fator relevante, pois o cuidado com o profissional, no tocante à prevenção e acompanhamento de doenças, impactará em melhores condições de trabalho e na

prestação de serviços à altura das expectativas da sociedade. Com essa visão, a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS) vem sendo aprimorada, com a colaboração de profissionais dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 

Importante marco se estabeleceu com a publicação do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que instituiu o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) – integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) – por meio do qual são desenvolvidas diversas iniciativas e ações de promoção e valorização do servidor público, focadas no cuidado com sua saúde. Para a consolidação da PASS e da melhoria das ações no âmbito do SIASS, o Governo Federal vem trabalhando na construção de arcabouço normativo que proporcione amparo e segurança aos profissionais de saúde que atuam diretamente no Subsistema e ao servidor destinatário da Política. 

A publicação do presente documento faz parte deste esforço: busca unificar, entre os órgãos e entidades do SIPEC, a compreensão quanto à aplicação das normas legais e infralegais relativas ao ato pericial de que trata o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90). A intenção é socializar as informações existentes com todos os segmentos do setor: peritos oficiais, equipes

multiprofissionais de saúde, gestores e operadores das unidades de gestão de pessoas, além dos próprios servidores públicos. Assim, com muita satisfação, apresento o Manual de Perícia Oficial em Saúde, ferramenta de orientação aos diversos profissionais que interagem com essa temática no Serviço Público Federal.

Governo lança o Painel de Preços (Instrução Normativa n° 3/2017)


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou hoje (24) uma ferramenta – Painel de Preços – que permite pesquisar, analisar e comparar os preços praticados pelo governo federal nas contratações de materiais e serviços.

“É uma ferramenta de ajuda ao gestor público, principalmente na fase de pesquisa de preço, que é uma fase crítica do processo de licitação”, disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Com isso, um processo de pesquisa de mercado que, então, levaria cerca de 15 dias, poderá ser feito em 15 minutos.

O painel disponibiliza dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) em 2015, 2016 e 2017 e tem o objetivo de auxiliar os gestores públicos na realização de pesquisa e cotação de preços. A ferramenta é aberta e também dá transparência aos gastos públicos e estimula o controle social das compras feitas pelos órgãos.

Além de órgão da administração pública federal direta, estão no Comprasnet alguns órgão estaduais e prefeituras. Entretanto, o Painel de Preços pode ser utilizado por qualquer gestor e pelos cidadãos, independente de estarem cadastrado no Comprasnet.

Segundo Oliveira, em 2016, o governo federal gastou R$ 49 bilhões em bens e R$ 40 bilhões com a contratação de serviços.

A ferramenta Painel de Preços está disponível na página paineldeprecos.planejamento.gov.br.

O custo do MP para o desenvolvimento da ferramenta foi R$ 1,5 milhão. Oliveira disse que alguns órgãos contratam serviços similares na iniciativa privada a R$ 4 milhões anuais, gasto que já será economizado com a utilização do Painel de Preços. Entretanto, para o ministro, a maior economia virá à medida que os preços começarem a convergir para o centro da média das compras realizadas, já que 90% das instituições não tinham ferramentas tecnológicas que permitiam esse tipo de pesquisa.

O MP publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n° 3/2017 que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. A instrução torna o Painel de Preços a ferramenta prioritária para pesquisa de mercado, exceto em situações em que o bem, ou serviços, seja muito específico e não conste na base de dados do sistema. Segue o texto da Instrução Normativa n° 3/2017:


INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 3, DE 20 DE ABRIL DE 2017 Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de junho de 2016, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

 I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico h t t p : / / p a i n e l d e p r e c o s . p l a n e j a m e n t o . g o v. b r ;

 II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;

III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou

 IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

 §1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.

 §2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.

§3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados pela autoridade competente.

 §4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crí- tica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


GLEISSON CARDOSO RUBIN



Veja o vídeo sobre o Painel de Preços:





Impeachment do Brasil do Apogeu à Queda




Mais um vídeo da equipe do Brasil Paralelo. Para conhecer mais vídeos acesse http://www.brasilparalelo.com.br

Temer sanciona lei da terceirização irrestrita em empresas e administração pública



O presidente Michel Temer sancionou nessa sexta-feira (31), com três vetos, a lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa.

A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública e na atividade fim de qualquer empresa.

Foi vetado o parágrafo terceiro, do Artigo 10, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência.

De acordo com o Planalto, esse artigo foi vetado porque previa a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, caso isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva.

Artigos 11 e trechos do Artigo 12 também foram vetados, de acordo com o Planalto, porque repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

Acesse aqui a Lei 13.429/2017 com seu texto integral. (link pode estar indisponível antes de 03/04/2017)

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