EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 07.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.828


- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 07.11.2016, S. 1, p. 85. Ementa: recomendação ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado da Bahia (NE/MS/BA) para que: a) faça gestões junto ao órgão central no sentido de minorar a carência de pessoal técnico-especializado para o acompanhamento físico dos convênios sob a sua supervisão; b) adote medidas para incrementar o número de fiscalizações físicas dos objetos dos convênios, das quais devem constar os respectivos registros fotográficos do objeto fiscalizado (itens 1.7.1.6 e 1.7.1.7, TC-019.629/2014-1, Acórdão nº 6.615/2016-1ª Câmara).

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DOU de 07.11.2016, S. 1, p. 86. Ementa: recomendação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de que implemente critérios de classificação das informações a fim de que elas possam ter tratamento diferenciado em termos de seu valor, requisitos legais, grau de sensibilidade, grau de criticidade e necessidade de compartilhamento (item 1.7.1.5, TC-022.260/2013-7, Acórdão nº 6.616/2016-1ª Câmara).

- Assunto: CONTROLES INTERNOS. DOU de 07.11.2016, S. 1, p. 103. Ementa: o TCU apontou falhas na estruturação de controles internos de uma organização, prejudicando a asseguração de que os recursos da entidade estão sendo empregados de forma eficiente (princípio da eficiência, Constituição Federal, art. 37, "caput"), em conformidade com a lei (princípio da legalidade, Constituição Federal, art. 37, "caput"), para garantir o atingimento de seus objetivos (princípio do interesse público, Lei nº 9.784/1999, art. 2º) (item 2.1, TC-022.926/2010-0, Acórdão nº 11.438/2016-2ª Câmara).

- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 07.11.2016, S. 1, p. 104. Ementa: o TCU fez referência ao item 9.2 do Acórdão nº 569/2006-P, o qual firmou entendimento "no sentido de que o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, desde que observados, impreterivelmente, todos os requisitos fixados pela Decisão Normativa/TCU nº 212/1998-Plenário, quais sejam: 'é legal o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, desde que dentro do mesmo Poder, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional e sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital, que deverá antever a possibilidade desse aproveitamento'" (item 3, TC-019.940/2016-5, Acórdão nº 11.441/2016-2ª Câmara).

- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. DOU de 07.11.2016, S. 1, p. 117. Ementa: determinação ao Serviço Social do Comércio - Administração Regional no Estado de Rondônia (SESC/RO) para que se abstenha de firmar contratos com empresas que detenham em seus quadros societários cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do SESC ou do SENAC, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis, do comércio, patronais ou de empregados, em razão de tal prática possibilitar o surgimento de conflito de interesses e representar infração aos princípios consubstanciados no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da isonomia (item 9.3.2.3, TC-013.171/2012-7, Acórdão nº 11.516/2016-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: OUTROS. Portaria Interministerial/MAPA e MRE de nº 235, de 04.11.2016 (DOU de 07.11.2016, S. 1, p. 4) - estabelece, no âmbito dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e das Relações Exteriores (MRE), normas, diretrizes e procedimentos para a seleção, a designação e a atuação dos adidos agrícolas junto às missões diplomáticas brasileiras no exterior, na forma como dispõe o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008.

ATENÇÃO! IMPERDÍVEL!!!
CURSO DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS – 7ª ed.
(para servidores, militares e empregados públicos do Executivo Federal)

A Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (SFC/CGU) promoverá, durante os dias 28 e 29 de novembro de 2016, a 7ª edição do curso GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, a realizar-se no auditório do DNIT, situado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote "A", Ed. Núcleo dos Transportes, térreo, Brasília-DF.
Trata-se de evento de capacitação presencial que tem como objetivo sensibilizar servidores, militares e empregados públicos a partir de uma visão geral sobre controles internos, gestão de riscos e governança, à luz das disposições da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10/05/2016, com conteúdo referenciado pelo COSO ERM, pela ABNT NBR ISO 31000:2009 e pela ABNT NBR ISO/IEC 31010:2012, totalizando uma carga horária de 16h (8h às 12h e 14h às 18h).
As inscrições para o treinamento deverão ser realizadas no ambiente virtual de aprendizagem da CGU na internet, até o dia 25/11/2016, observados os seguintes procedimentos:
b) no canto superior direito da tela, clicar em "Cadastre-se" e preencher as informações requeridas (lembrando-se de que os dados informados serão utilizados para a posterior emissão do respectivo certificado de participação). Em seguida, clicar no botão "Cadastrar este novo usuário". Importante: o campo "Identificação de usuário" deve ser preenchido obrigatoriamente com o CPF do usuário (sem pontos nem hífen)
c) acessar o e-mail informado no cadastro e clicar no link de confirmação. Na tela de confirmação, clicar no botão "Cursos".
d) Clicar em "SFC" > "Cursos presenciais". Na tela seguinte, após leitura das informações constantes da tela, clicar em "Gestão de Riscos e Controles Internos – 7ª Edição".
e) Na parte inferior da tela, no campo "Chave de inscrição", digitar o código grc7 e, em seguida, clicar no botão "Inscreva-me".
f) Na tela do curso, cada treinando(a) já poderá fazer o download de 4 arquivos (formato PDF, contendo os slides do curso) e dos 2 apêndices. Recomendamos que esse material seja levado para o evento (em formato digital ou impresso), pois não haverá distribuição de material do local.
As inscrições serão realizadas exclusivamente no ambiente virtual, por ordem de solicitação.
Em caso de dúvidas, ligar para a Divisão de Capacitação da SFC, telefones 61 2020-7078 ou 61 2020-7304 (falar com o Sr. Paulo ou Srª Janice).
Participe!
Atenciosamente,
Sergio Filgueiras de Paula
Coordenador-Geral de Auditoria de Recursos Externos e Gestão da Qualidade
Secretaria Federal de Controle Interno
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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