EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 24.08.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.803

- Assunto: RELATÓRIO DE GESTÃO. DOU de 24.08.2016, S. 1, p. 110. Ementa: o TCU cientificou um órgão federal da necessidade de aprimorar os relatórios de desempenho apresentados aos seus "stakeholders", para que reflitam, com mais clareza, os resultados alcançados na gestão (princípios da transparência, Constituição Federal, art. 37, "caput", e do interesse público, Lei nº 9.784/1999, art. 2º; e requisitos definidos pelo TCU para apresentação de relatórios de gestão, e.g. Portaria/TCU nº 175/2013) ("ii", item 1.8, TC-024.818/2014-3, Acórdão nº 9.223/2016-2ª Câmara).

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 24.08.2016, S. 1, p. 111. Ementa: o TCU deu ciência à CODESP sobre a indevida prorrogação por mais de 6 (seis) meses de contratos firmados por dispensa de licitação afronta o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.3.1, TC-027.966/2014-3, Acórdão nº 9.226/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: CONSELHO FISCAL e ROL DE RESPONSÁVEIS. DOU de 24.08.2016, S. 1, p. 111. Ementa: o TCU deu ciência à CODESP sobre a indevida inclusão dos membros do conselho fiscal no rol de responsáveis, vez que não praticaram atos de gestão no exercício sob exame, configurando inobservância dos artigos 10 e 11 da IN/TCU nº 63/2010 (item 1.7.3.2, TC-027.966/2014-3, Acórdão nº 9.226/2016-2ª Câmara).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 24.08.2016, S. 1, p. 112. Ementa: o TCU deu ciência ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Tocantins (DSEITO) de que a fiscalização de contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 é prerrogativa legal (art. 58, inciso III, e art. 67, da Lei nº 8.666/1993), relevante e indispensável à boa gestão dos órgãos e entidades públicos, valoriza o gasto público e contribui para a eficiência e efetividades de ações governamentais, e que a negligência de fiscais de contrato designados pela Administração atrai para si a responsabilidade por eventuais danos que poderiam ser evitados, assim não exime o gestor que designa pessoa inapta a exercer tal encargo ou não supervisiona aquele que procede de maneira omissa ou improba (Acórdãos nºs 3.641/2008-2ªC e 2.913/2012-P) (item 1.13, TC-009.003/2016-9, Acórdão nº 9.240/2016-2ª Câmara). A propósito, lembramos à comunidade do EGP que o TCU, no item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC, TC-007.114/2011-7 (DOU de 20.09.2011, S. 1, p. 158), recomendou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do INPI, de 2010, à guisa de boa prática administrativa.

- Assunto: PROJETO BÁSICO. DOU de 24.08.2016, S. 1, p. 131. Ementa: o TCU deu ciência ao IFES acerca de impropriedade caracterizada pela inexistência de cláusula de concordância do contratado com a adequação do projeto básico, limitada a correção de eventuais falhas a dez por cento do valor total contratado, nos editais de licitação e respectivos contratos de obras em regime de empreitada por preço global (item 9.2.4, TC-011.640/2015-4, Acórdão nº 9.385/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assuntos: ACESSO À INFORMAÇÃO e AGU. Portaria/AGU nº 529, de 23.08.2016 (DOU de 24.08.2016, S. 1, ps. 1 a 4) - regulamenta, no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, o procedimento de acesso à informação e estabelece diretrizes relativas ao sigilo profissional decorrente do exercício da advocacia pública e à gestão da informação de natureza restrita e classificada, para atender o disposto na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.

- Assunto: CONFIDENCIALIDADE. Resolução/CREF4/SP nº 91, de 22.08.2016 (DOU de 24.08.2016, S. 1, ps. 148 e 149) - dispõe sobre a classificação da informação quanto à confidencialidade no âmbito do CREF4/SP.

IMPERDÍVEL! CONAB DISPONIBILIZARÁ SISTEMA
SIAUDI NO PORTAL DO SOFTWARE PÚBLICO

Informamos à comunidade de nossos milhares de leitores do Ementário de Gestão Pública que a Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB promoverá o lançamento do Sistema de Auditoria Interna-SIAUDI no Portal do Software Público Brasileiro do Governo Federal no próximo dia 01/09/2016, para download gratuito.
O referido sistema foi criado por técnicos daquela importante empresa pública federal no intuito de servir como ferramenta de suporte tecnológico às atividades de auditoria interna. Vários órgãos e entidades já estavam trabalhando com uma primeira versão do referido sistema; agora, o novo SIAUDI estará acessível para todos, gratuitamente, para felicidade da sociedade contribuinte!
Parabéns aos competentes auditores internos da Conab, sob o comando da Drª Júlia Mendes Nogueira Sarres (tels. 61 3312-6320 ou 6321, audin@conab.gov.br), bem como ao pessoal de TI da Companhia, os quais trabalharam bastante para que a Administração Pública brasileira (de todos os Poderes e das três esferas administrativas) pudesse contar com importante ferramenta em prol da automação, do controle, da transparência, da segurança de dados, da economia de recursos e da sustentabilidade.
Assim, constrói-se um Brasil melhor! Bom proveito e passe adiante!!!

XLIV CURSO NOTURNO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS
(ABOP – Associação Brasileira de Orçamento Público, prof. Paulo Grazziotin)

Temos a satisfação de informar a nossos(as) milhares de leitores(as) que se encontram abertas as inscrições para o renomado "Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais", promovido pela ABOP (sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, criador do Ementário de Gestão Pública e Auditor Federal de Finanças e Controle), a realizar-se no período de 19.09 a 30.09.2016, das 18:20h às 22:20h, em Brasília-DF. É só conferir em:
Maiores informações: tels. (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e/ou fax (61) 3225-1993
Favor divulgar!
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Iniciativa do prof. Paulo Grazziotin, Brasília-DF
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Vídeo sobre como pesquisar no EGP - https://youtu.be/wZcAC4YUfxs
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