EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 17.08.2015.




- Assuntos: NEPOTISMO e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 524 (1) – ADI-11632-STF (DOU de 17.08.2015, S. 1, p. 1) - "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Sepúlveda Pertence (Relator), julgou procedente, em parte, a ação direta para emprestar interpretação conforme à Constituição para declarar constitucional o inciso VI, do art. 32, da Constituição do Estado do Espírito Santo, somente quando incida sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido formulado. Redigirá o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Plenário, 20.05.2015. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO VI DO ART. 32 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. SERVIDOR PÚBLICO. NEPOTISMO. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES SOB A DIREÇÃO IMEDIATA DE CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU CIVIL. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO CAPUT DO ART. 37 DA CF. PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA EMPRESTAR INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA SOBRE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGOS E DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO".



- Assunto: TRANSPARÊNCIA. DOU de 17.08.2015, S. 1, p. 73. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFS) quanto à falha caracterizada pela implementação não efetiva da Carta de Serviços ao Cidadão, deixando de atender ao especificado no artigo 11 do Decreto nº 6.932/2009 (alínea "c.1", TC-026.470/2012-8, Acórdão nº 5.138/2015-2ª Câmara).



- Assunto: RESTOS A PAGAR. DOU de 17.08.2015, S. 1, p. 73. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFS) quanto à falha caracterizada pela manutenção indevida de notas de empenho de exercícios anteriores em restos a pagar não processados, contrariando o disposto nos artigos 27 e 30 do Decreto nº 93.872/1986, e no artigo 30 da IN/SLTI-MP nº 02/2008 (alínea "c.3", TC-026.470/2012-8, Acórdão nº 5.138/2015-2ª Câmara).



- Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOU de 17.08.2015, S. 1, p. 73. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFS) quanto à falha caracterizada pela aquisição de equipamento centrífuga por inexigibilidade de licitação, sem restar comprovada a exclusividade do produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, deixando de observar o art. 25, I, da Lei de Licitações (alínea "c.7", TC-026.470/2012-8, Acórdão nº 5.138/2015-2ª Câmara).



- Assunto: FRACIONAMENTO. DOU de 17.08.2015, S. 1, p. 73. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFS) quanto à falha caracterizada pelo fracionamento de despesa decorrente de lapso no planejamento da entidade, haja vista a utilização de dispensa de licitação para aquisição de material esportivo, objeto que também foi adquirido por pregão eletrônico, em afronta ao art. 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993 (alínea "c.8", TC-026.470/2012-8, Acórdão nº 5.138/2015-2ª Câmara).



- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 17.08.2015, S. 1, p. 73. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFS) quanto às falhas caracterizadas pela: a) implementação parcial de separação de resíduos recicláveis descartados, contrariando o Decreto nº 5.940/2006; b) ausência de realização de campanhas entre os servidores visando à preservação do meio ambiente e à economia de água e energia elétrica na entidade, colocando em risco a proteção do meio ambiente e preservação de recursos naturais (alíneas "c.11" e "c.12", TC-026.470/2012-8, Acórdão nº 5.138/2015-2ª Câmara).



- Assunto: MARCA. DOU de 17.08.2015, S. 1, p. 73. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFS) quanto à falha caracterizada pela escolha de marca específica para a compra de equipamento cirúrgico, contrariando o art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 (alínea "c.15", TC-026.470/2012-8, Acórdão nº 5.138/2015-2ª Câmara).



- Assunto: CONTRATOS. DOU de 17.08.2015, S. 1, p. 85. Ementa: o TCU deu ciência ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN/MJ) da irregularidade caracterizada pela ausência, nos relatórios mensais elaborados pelos fiscais responsáveis pelo acompanhamento contratual, de informações sobre o quantitativo de detentos que fizeram refeições, bem como a falta de registro sobre a adequabilidade da qualidade dos serviços prestados, ocorrência identificada no âmbito do Contrato 19/2010, o que afronta o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993 (alínea "a", item 9.9, TC-027.687/2011-2, Acórdão nº 5.220/2015-2ª Câmara).



- Assuntos: CONTRATOS e PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 17.08.2015, S. 1, p. 85. Ementa: o TCU deu ciência ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN/MJ) das irregularidades caracterizadas pela: a) ausência de ampla pesquisa de preço para realização de registro de preços, ocorrência identificada nos Pregões Eletrônicos para Registro de Preços 2/2010 e 4/2010, o que afronta o disposto no art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, devendo-se observar, para esse fim, os critérios de preferência definidos na novel Instrução Normativa/SLTI-MP nº 5, de 2014 (art. 2º), a saber, nesta ordem: Portal de Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br), pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e a hora de acesso; contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data de pesquisa de preços; ou pesquisa com fornecedores; b) prorrogação de contrato apesar de os relatórios apresentados pelo fiscal registrarem diversas irregularidades desde o início da execução da avença, ocorrência identificada no Contrato 33/2008, o que afronta o disposto nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993 (alíneas "b" e "c", item 9.9, TC-027.687/2011-2, Acórdão nº 5.220/2015-2ª Câmara).



- Assunto: CONSULTORIA. DOU de 17.08.2015, S. 1, p. 85. Ementa: o TCU deu ciência ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN/MJ) da irregularidade caracterizada pela ausência de publicação de extratos de contratos de consultores no Diário Oficial da União, ocorrência identificada no âmbito do projeto BRA/05/038, o que afronta o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 (alínea "f", item 9.9, TC-027.687/2011-2, Acórdão nº 5.220/2015-2ª Câmara).



NORMATIVO



- Assunto: PESSOAL. Portaria Conjunta/SOF-MP e SEGEP-MP nº 4, de 05.08.2015 (DOU de 07.08.2015, S. 1, p. 61) - dispõe sobre os requisitos para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal e encargos sociais decorrentes de decisões judiciais.



AVISO ÀS AUDITORIAS INTERNAS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL INDIRETA



Atendendo à importante solicitação do leitor Sr. Francisco Monteiro (tel. 61 8376-0000, e-mail: "montteiro@globo.com"), ilustre representante das Auditorias Internas da Administração Pública Federal Indireta junto à Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI, de que trata a Portaria/CGU nº 1.028, de 22.04.2015, DOU de 23.04.2015, S. 1, ps. 8 e 9), informamos que o citado preposto na CCCI está recebendo sugestões técnicas da classe dos auditores internos no sentido de regulamentar-se, definitivamente, a inserção das Unidades de Auditoria Interna da Administração Indireta no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI), na esteira da Deliberação/CCCI nº 01/2014 (DOU de 24.04.2015, S. 1, p. 2).



CURSO DE AUDITORIA COM O CRIADOR DESTE EMENTÁRIO

(ÚLTIMAS VAGAS)



Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontram abertas as inscrições para o XLI CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS, sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, criador do Ementário de Gestão Pública, a realizar-se nas instalações da renomada ABOP, em Brasília-DF, no período de 24/08 a 04/09/2015, das 18:45h às 22:15h. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3225-1993, 3224-2613 ou 3224-2159, e-mail: secretaria@abop.org.br ou, ainda, no endereço web abaixo:


Divulguem e participem!
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
- INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS -
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
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"Não faças da tua vida um rascunho. Poderás não ter tempo de
passá-la a limpo" (Mário Quintana, 1906-1994).

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