EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 27.05.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano X, Boletim nº 1.598)

 

- Assunto: CONSULTORIA JURÍDICA. Portaria/MAPA nº 106, de 26.05.2015 (DOU de 27.05.2015, S. 1, p. 48) - altera o anexo da Portaria/MAPA nº 381, de 20.09.2005 (DOU de 22.09.2005, S. 1, p. 3), de forma a reduzir, em casos de manifesta urgência, mediante ato devidamente motivado, o prazo mínimo para análise e manifestação de processos e documentos submetidos à Consultoria Jurídica. Pelo normativo, o prazo mínimo para análise e manifestação dos processos e documentos submetidos à Consultoria Jurídica é de quinze dias, salvo prazo inferior previsto em legislação específica ou quando se tratar de ato a ser praticado em face de processo judicial. Além disso, a Portaria dispõe que as consultas, bem como as solicitações de análise e manifestação jurídica, devem ser encaminhadas à Consultoria Jurídica com antecedência de até trinta dias da data prevista para publicação, celebração ou extinção do prazo de vigência, nos seguintes casos: a) processos de licitação; b) dispensa ou inexigibilidade de licitação; c) contratos, convênios, cooperações e instrumentos assemelhados, inclusive seus respectivos aditivos; d) concursos públicos e outros processos seletivos; e) concursos de remoção e promoção; f) propostas de portaria ou instrução normativa.

 

- Assunto: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Portaria/DRFB-Ribeirão Preto-SP nº 85, de 25.05.2015 (DOU de 27.05.2015, S. 1, ps. 60 e 61) - delega competências aos Chefes de Serviços, de Seções, do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), aos Agentes da Receita Federal do Brasil, ao Delegado-Adjunto e ao Assistente desta Delegacia para praticar os atos que menciona.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
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