EMENTÁRIO julgado e normativo publicados no DOU de 22.05.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano X, Boletim nº 1.596)

 

- Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL. DOU de 22.05.2015, S. 1, p. 123. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT) acerca de irregularidade caracterizada pela contabilização das aquisições de material bibliográfico, para uso das bibliotecas da Universidade, que tenham sido feitas como material de consumo, as quais estariam em desacordo com a classificação prevista nos subitens 1.22, 1.23, 4.1 e 4.2, todos do Acórdão nº 111/2006-1ªC, e com o subitem 3.8, do Manual do SIAFI, Seção 021100, Assunto 021135 (item 1.8.3.3, TC-018.679/2014-5, Acórdão nº 1.179/2015-Plenário).

 

NORMATIVO

 

- Assuntos: CFC e CONTABILIDADE. Resolução/CFC nº 1.486, de 15.05.2015 (DOU de 22.05.2015, S. 1, ps. 230 e 231) - regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Pelo art. 6º do normativo, o Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos: a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público; d) Contabilidade Gerencial; e) Controladoria; f) Teoria da Contabilidade; g) Legislação e Ética Profissional; h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; i) Auditoria Contábil; j) Perícia Contábil; k) Noções de Direito; l) Matemática Financeira e Estatística; e m) Língua Portuguesa.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
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