EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 09.03.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.555)

 

- Assuntos: IMÓVEIS e LOCAÇÃO. DOU de 09.03.2015, S. 1, p. 112. Ementa: comunicação ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em SE que a dispensa do processo de licitação para contratação de locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, sem a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, inclusive quanto às necessidades de instalação e de localização que condicionaram a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, atenta contra o disposto no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 50, inciso IV e § 1º, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal (item 1.7.1, TC-013.692/2014-3, Acórdão nº 1.279/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: REFEIÇÕES E BEBIDAS. DOU de 09.03.2015, S. 1, p. 113. Ementa: o TCU deu ciência ao SEBRAE/SP sobre impropriedade caracterizada por gasto desnecessário e abusivo, identificado no cardápio da refeição consumida no congresso em Campos do Jordão de que trata o Convênio 1/2012 (Processo 1.360/2012), o que contraria a jurisprudência do TCU (Acórdãos nºs 128/1998-2ªC, 1.808/2003-1ªC, 1.386/2005-P, 225/2003-2ªC e Decisão nº 281/1993-2ªC) (item 1.7.2, TC-030.893/2013-5, Acórdão nº 1.286/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 09.03.2015, S. 1, p. 155. Ementa: o TCU deu ciência à Diretoria de Hidrografia e Navegação sobre ocorrência caracterizada pela exclusão de itens de edital já apreciado pela consultoria jurídica do órgão, o que contraria o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1.3, TC-024.172/2014-6, Acórdão nº 717/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: PREGÃO. DOU de 09.03.2015, S. 1, p. 158. Ementa: alerta à Secretaria de Políticas para as Mulheres de que, em cumprimento ao art. 7º da Lei nº 10.520/2002, dever ser aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade das empresas que ofertaram lances, mas desistiram ou não encaminharam as propostas quando solicitadas (item 1.7.3, TC-033.413/2014-2, Acórdão nº 744/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL. DOU de 09.03.2015, S. 1, p. 159. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão sobre impropriedade caracterizada pela falta de transferência de conhecimentos ou técnicas relativa aos produtos elaborados no âmbito dos termos de cooperação com organismos internacionais, custeados com recursos orçamentários da União, contraria o disposto no art. 2º, §§ 5º e 6º do Decreto nº 5.151/2004 (item 1.7.3, TC-022.279/2013-0, Acórdão nº 749/2015-2ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: IMÓVEIS. Portaria/SPU-MP nº 28, de 06.03.2015 (DOU de 09.03.2015, S. 1, ps. 78 e 79) - autoriza a atualização dos valores dos imóveis residenciais funcionais de propriedade da União situados no Distrito Federal com base na pauta de valores de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2015, aprovada pelo Decreto nº 36.210, de 30 de dezembro de 2014, que estipulou o reajuste de 6,33% sobre os valores definidos na Lei no 5.389, de 13/08/2014. O art. 2º do normativo, atualiza os valores das Taxas de Uso devidas pelos ocupantes dos imóveis residenciais funcionais.

 

- Assuntos: SUSTENTABILIDADE e TCU. Resolução/TCU nº 268, de 04.03.2015 (DOU de 09.03.2015, S. 1, ps. 97 e 98) - dispõe sobre a Política Institucional de Sustentabilidade do Tribunal de Contas da União e altera as Resoluções/TCU nº 187, de 5 de abril de 2006, que dispõe sobre a política de gestão de pessoas no Tribunal de Contas da União, nº 257, de 6 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gestão da Estratégia do Tribunal de Contas da União, e nº 266, de 30 de dezembro de 2014, que define a estrutura, as competências e a distribuição de funções de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União.

 

- Assuntos: DIÁRIAS e PASSAGENS. Resolução/CJF nº 340, de 11.02.2015 (DOU de 09.03.2015, S. 1, ps. 173 a 175) - dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias e da aquisição de passagens aéreas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

- Assuntos: AUDITORIA, CFC e DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS. Norma Brasileira de Contabilidade - CTA nº 2, de 27/02/2015 (DOU de 09.03.2015, S. 1, ps. 188 e 189) - dá nova redação ao CTA 02, que trata da emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas.

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
EGP: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
EGP microblog: https://twitter.com/ementario
EGP rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...