EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 22.09.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.473)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

 

- Assunto: STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.294 (1) – ADI-70415-STF (DOU de 22.09.2014, S. 1, p. 1) - "I - Lei que verse sobre a criação e estruturação de órgãos da administração pública é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, da Constituição Federal). Princípio da simetria. II - Afronta também ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF)".

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 22.09.2014, S. 1, p. 98. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Evandro Chagas/PA de que exigir dos licitantes, como ocorrido em termo de referência anexo a edital de pregão eletrônico de 2014, declaração de garantia conjunta com o fabricante restringe o caráter competitivo da licitação e contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7, TC-020.096/2014-3, Acórdão nº 2.415/2014-Plenário).

 

- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. DOU de 22.09.2014, S. 1, p. 104. Ementa: o TCU esclareceu a um embargante que o teor do Acórdão nº 904/2012-P, válido também para empresas de que deputados federais e senadores sejam sócios, restringe-se à alínea "a" do inciso I do art. 54 da Constituição Federal. Em face da inexistência de vedação legal, é licita aos deputados federais e aos senadores, bem como às empresas de que sejam sócios, a contratação de financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, desde que sejam firmados contratos constituídos exclusivamente por cláusulas uniformes (assim entendidas aquelas que se estabeleçam indistintamente a todos os cidadãos ou a determinado segmento social de forma objetiva, em situação de igualdade, sem transigências excepcionais) e que sejam obedecidas as diretrizes gerais derivadas da lei e dos órgãos regulamentadores (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-006.296/2012-2, Acórdão nº 2.454/2014-Plenário).

 

ATO DE DESAGRAVO DO TCU

(DOU de 22.09.2014, S. 1, p. 96)

 

"O Presidente Augusto Nardes e os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa apresentaram comunicações acerca das críticas dirigidas ao Tribunal, a seus Ministros e ao corpo técnico em nota publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome acerca do Relatório Sistêmico da Função Assistência Social, aprovado por unanimidade por esta Corte em 10 de setembro corrente. O inteiro teor das manifestações encontra-se no Anexo I a esta Ata" (ref. Ata/Plenário TCU nº 36, de 17.09.2014, sessão ordinária). "Os Ministros Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Mucio Monteiro e Bruno Dantas, os Ministros-Substitutos André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira e o Procurador-Geral, em exercício, Lucas Rocha Furtado associaram-se às manifestações". Isto posto, convidamos a comunidade do EGP a entender melhor a delicada questão institucional envolvendo o CNAS/MDS e o TCU (relativamente ao Acórdão nº 2.382/2014-TCU-Plenário, TC-011.248/2014-9), quando a Corte de Contas federal rebateu críticas ao relatório sistêmico na área de assistência social, pelos endereços web abaixo indicados:

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/noticias_arquivos/011.248-2014-9%20Fisc%20Assistencia%20Social.pdf

e/ou

http://www.mds.gov.br/cnas/noticias/nota-de-repudio-do-cnas

e/ou

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5132203

e/ou

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5129465

 

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AUDITOR DA CGU NO PODER LEGISLATIVO DE BRASÍLIA-DF!

(CLAUDENIR BRITO, nº 12200)

 

Prezado(a) leitor(a) do EGP, permito-me, respeitosamente, trazer ao conhecimento da comunidade do Ementário de Gestão Pública residente no Distrito Federal, que nosso amigo (e colega Analista de Finanças e Controle da CGU), leitor e colaborador diletante do EGP, CLAUDENIR BRITO (nº 12200, eleições 2014), constitui-se numa ótima opção para candidato a Deputado Distrital. Trata-se de um dos melhores quadros técnicos da auditoria pública, profissional de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU), além de professor e capitão do Exército Brasileiro, na reserva. Maiores informações sobre o candidato estão disponíveis nos sítios web abaixo:

https://pt-br.facebook.com/claudenirdf

http://www.claudenirbrito.com.br/

Muito obrigado pela atenção!

Paulo Grazziotin, Brasília-DF, criador do Ementário de Gestão Pública.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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