EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 09.05.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.415)

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- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 09.05.2014, S. 1, p. 86. Ementa: determinação à Agência Nacional de Energia Elétrica para que, no próximo relatório de gestão a ser apresentado à Corte de Contas, detalhe as razões de eventual piora dos indicadores DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) apurados nas diferentes regiões do País em relação aos índices previstos, bem como as providências tomadas para a melhoria da continuidade dos serviços de energia elétrica (item 1.7, TC-021.056/2013-7, Acórdão nº 1.812/2014-2ª Câmara).

 

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 09.05.2014, S. 1, p. 87. Ementa: o TCU deu ciência a um representante que, concluído o trabalho da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e constatada a omissão no dever de prestar contas, a não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao Erário, deverá ser providenciada a instauração da devida Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do que determina o art. 8º da Lei nº 8.443/1992, observando o procedimento previsto na Instrução Normativa/TCU nº 71/2012 (item 1.7, TC-032.654/2013-8, Acórdão nº 1.819/2014-2ª Câmara).

 

NORMATIVO

 

- Assunto: SOF. Portaria/SOF-MP nº 33, de 08.05.2014 (DOU de 09.05.2014, S. 1, p. 67) - divulga o detalhamento dos limites de movimentação e empenho relativos às emendas individuais com identificador de resultado primário 6 (RP-6).

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
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