EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 11.04.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.402)

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- Assunto: AGU. Portaria da Procuradoria-Geral da União de nº 2, de 02.04.2014 (DOU de 11.04.2014, S. 1, ps. 3 e 6) - regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da União e dos órgãos de execução subordinados, a celebração de acordos com a finalidade de suspender ou terminar processos administrativos e ações judiciais ou, ainda, prevenir a propositura destas, relativamente a créditos da União, e dá outras providências.

 

- Assunto: IMÓVEIS. Portaria/SPU-MP nº 111, de 10.04.2014 (DOU de 11.04.2014, S. 1, p. 106) - cria o Conselho de Avaliadores de Imóveis da Secretaria do Patrimônio da União, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento, apoio e fomento dos serviços de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse. Pelo normativo, são objetivos específicos do Conselho: a) desenvolver estudos e propostas de modo a garantir maior segurança, celeridade e eficiência nas atividades de avaliação de imóveis no âmbito da SPU, em observância aos seus dispositivos legais; b) viabilizar e coordenar forças-tarefas específicas para atividades de avaliação de imóveis no âmbito da SPU ou de seu interesse; c) promover o desenvolvimento dos servidores das Superintendências Estaduais do Patrimônio da União por meio de facilitação teórica e pratica para as atividades de avaliação de imóveis.

 

- Assunto: SAÚDE. Resolução/CFM nº 2.073, de 28.03.2014 (DOU de 11.04.2014, S. 1, p. 154) - dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução/CFM nº 2.056/13, que disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.

 

DIA DO EXÉRCITO – ORDEM DO MÉRITO MILITAR

 

O criador do Ementário de Gestão Pública, prof. Paulo Grazziotin, AFC, agradece ao respeitável Exército Brasileiro, na pessoa do Exmº Senhor Comandante do EB General de Exército Enzo Martins Peri, a deferência ímpar pela honrosa admissão na Ordem do Mérito Militar, criada pelo Decreto nº 24.660, de 11.07.1934, e regulamentada pelo Decreto nº 3.522, de 26.06.2000.

A imposição da Ordem do Mérito Militar ao criador do EGP dar-se-á durante Solenidade Cívico-Militar do Dia do Exército à 09:00h do dia 14.04.2014 (2ª feira), no QGEx em Brasília-DF. Muito obrigado!!!

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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