EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 15.04.2014.

 

- Assuntos: AUDITORIA e CFC. Norma Brasileira de Contabilidade CTA Nº 20, de 11.04.2014 (DOU de 15.04.2014, S. 1, ps. 146 a 148) - dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

 

ESCOLA VIRTUAL DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL – SOF

 

Informamos à comunidade do EGP que a Escola Virtual SOF promove educação à distância e a transferência de conhecimento, por meio da internet, disponibilizando cursos à distância e contribuindo para o aperfeiçoamento dos temas orçamentários e controle social. O cronograma para 2014 prevê a realização de cinco cursos virtuais com as seguintes temáticas: a) curso básico de orçamento público; b) curso de orçamento público; c) curso de federalismo; d) curso de LDO para municípios; e) curso de ética e serviço público. Maiores informações poderão ser obtidas no sítio da Escola Virtual SOF, no endereço web abaixo:

http://ead.orcamentofederal.gov.br/mod/page/view.php?id=6

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

- -

POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
https://twitter.com/ementario
https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Desde 14/05/2005
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...