EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 23.04.2014.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.406)
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> - Assunto: SERVIÇO CONTÍNUO. DOU de 23.04.2014, S. 1, ps. 109 e 110. Ementa: recomendação ao Consulado Geral do Brasil em Londres para que justifique os prazos de duração das contratações para prestação de serviços contínuos e somente efetue renovação após pesquisas que comprovem a compatibilidade dos reajustes propostos pela contratada com os preços de mercado (item 1.10.3, TC-044.240/2012-0, Acórdão nº 1.246/2014-1ª Câmara).
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> - Assuntos: CORRUPÇÃO e LICITAÇÕES. DOU de 23.04.2014, S. 1, p. 112. Ementa: o TCU enviou ao Ministério do Turismo e à Caixa Econômica Federal cópia de representação relativa a três contratos de repasse celebrados com uma prefeitura municipal (uma vez que os ajustes ainda estavam vigentes), informando que a empresa contratada (CNPJ nº 70.569.412/0001-09) para executar os serviços de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do município é uma sociedade de fachada, utilizada para fraudar licitações, conforme verificado na "Operação Gasparzinho" (deflagrada em junho de 2011, pela Controladoria-Geral da União, Polícia Federal e Ministério Público Federal), ressaltando-se o entendimento do TCU no sentido de que a execução física do objeto, por si só, não leva à conclusão pela regularidade da despesa, especialmente quando não resta comprovado o nexo causal entre a execução financeira da despesa e a execução da obra, em razão de a obra não ter sido executada pela beneficiária do pagamento (item 1.7.3, TC-006.019/2014-5, Acórdão nº 1.266/2014-1ª Câmara).
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> - Assunto: DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS. DOU de 23.04.2014, S. 1, p. 113. Ementa: determinação à Caixa Participações S/A para que, em relação a itens patrimoniais relevantes, ao adotar critério de avaliação distinto do aplicável ao grupo contábil em que eles estejam classificados, evidencie e justifique tal divergência em notas explicativas às demonstrações contábeis, com o objetivo de conferir maior transparência e fidedignidade a essas informações, em conformidade com a previsão do § 4º do art. 176 da Lei nº 6.404/1976 (item 1.7, TC-032.606/2011-7, Acórdão nº 1.278/2014-1ª Câmara).
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> NORMATIVOS
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> - Assunto: PAC. Decreto nº 8.227, de 22.04.2014 (DOU de 23.04.2014, S. 1, ps. 1 a 7) - discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
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> - Assuntos: COPA DO MUNDO, DIÁRIAS e PASSAGENS. Decreto nº 8.228, de 22.04.2014 (DOU de 23.04.2014, S. 1, ps. 7 e 8) - estabelece regras especiais para a concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.
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> PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)
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> Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:
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> http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93
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> POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU
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> Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!
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