EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 18.02.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.375)

 

- Assunto: CONTRATOS. Portaria/EBSERH nº 72, de 09.12.2013 (DOU de 18.02.2014, S. 1, ps. 9 a 10) - dispõe sobre as diretrizes a serem observadas quando dos procedimentos para assunção da gestão dos contratos administrativos essenciais ao funcionamento dos Hospitais Universitários Federais sob a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

 

- Assunto: OUTROS. Portaria do Defensor Público-Geral Federal de nº 88, de 14.02.2014 (DOU de 18.02.2014, S. 1, ps.  73 a 81) - dispõe sobre a estrutura administrativa da Defensoria Pública- Geral da União (DPGU), na forma de Regimento Interno, em decorrência da nova conjuntura jurídica advinda da promulgação da Emenda Constitucional nº 74, de 06.08.2013, que alterou o art. 134 da Constituição Federal.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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