EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 17.02.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.374)

 

- Assunto: PESSOAL. Portaria da Secretaria de Gestão Pública do MP de nº 52, de 14.02.2014 (DOU de 17.02.2014, S. 1, ps. 83 e 84) - estabelece os procedimentos relativos ao cadastramento e recadastramento das entidades consignatárias no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal, disciplina a forma de cobrança dos custos de cadastramento, manutenção e utilização do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 6.386, de 29.02.2008.

 

- Assuntos: CONTAS ANUAIS e TCU. Decisão Normativa/TCU nº135, de 12.02.2014 (DOU de 17.02.2014, S. 1, p. 93) - altera a redação do § 1º do art. 7º e a relação das unidades do Ministério das Comunicações e do Comando da Marinha constante no Anexo I da Decisão Normativa TCU nº 132, de 02.10.2013.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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