EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 13.09.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (ANO VIII, Boletim do EGP de nº 1.313)

 

- Assuntos: CONTRATOS e PAGAMENTO. DOU de 13.09.2013, S. 1, p. 111. Ementa: o TCU deu ciência ao FNDE acerca da realização de pagamentos de despesas por parte do FNDE, no âmbito de um contrato, relativas a período posterior à vigência contratual, contrariando o art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.9.1, TC-015.219/2009-3, Acórdão nº 5.398/2013- 2ª Câmara).

 

- Assunto: FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 13.09.2013, S. 1, p. 113. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) quanto às impropriedades caracterizadas por convênios firmados com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE (FADE) para a realização de cursos de pós-graduação e/ou de mestrado profissional, bem como convênios firmados com empresas privadas, sendo a FADE interveniente administrativo-financeira, objetivando cooperação técnico-científica na área de tecnologia da informação, sem o devido registro no SICONV, e sem a observância de que os valores que poderiam ser geridos pela fundação de apoio seriam aqueles diretamente vinculados ao custeio de projetos específicos nos estritos limites das despesas correspondentes a tais projetos, aprovados previamente pela UFPE nos termos das resoluções internas que regem a matéria, excluindo, portanto, desse custeio os valores correspondentes aos bens, instalações e mão de obra da UFPE, que deveriam ter sido ressarcidos mediante arrecadação em conta única do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 6º do Decreto nº 7.423/2010 e o Acórdão nº 2.731/2008-Plenário (item 1.7.1, TC-043.764/2012-6, Acórdão nº 5.403/2013-2ª Câmara).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 13.09.2013, S. 1, p. 113. Ementa: o TCU deu ciência à FUNASA/AC sobre o descumprimento do item 10.2.1 do edital de um pregão eletrônico por empresa privada, o qual exige que o orçamento das peças a serem fornecidas pela empresa vencedora seja acompanhado da tabela do fabricante, contrariando o disposto no art. 66 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.9.1, TC-021.079/2010-2, Acórdão nº 5.404/2013-2ª Câmara).

 

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 13.09.2013, S. 1, p. 148. Ementa: o TCU orientou a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda (SUSEP) que, nas contratações do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para a prestação de serviços de TI, observe as diretrizes do atual modelo de contratação de TI amparadas na legislação corrente e presentes na jurisprudência do TCU, em especial, a necessidade de uso de um procedimento formal de planejamento da contratação, a mensuração e o pagamento dos serviços por resultado, a avaliação de qualidade e o planejamento e controle de execução contratual (item 9.5, TC-022.241/2010-8, Acórdão nº 2.393/2013-Plenário).

 

- Assunto: SIGILO BANCÁRIO. DOU de 13.09.2013, S. 1, p. 167. Ementa: o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar Nº 105/2001 não se aplica às informações referentes a contas específicas, pois são abertas exclusivamente para movimentação de recursos descentralizados pela União, mediante convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres federais, ainda que movimentadas por instituições privadas, nos termos do Acórdão Nº 877/2007-P (item 1.7, TC-041.867/2012-2, Acórdão nº 6.093/2013-1ª Câmara).

 

NORMATIVO

 

- Assuntos: AGU e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria/AGU nº 343, de 12.09.2013 (DOU de 13.09.2013, S. 1, ps. 1 e 2) – aprova os fluxos e procedimentos básicos para aquisição ou contratação de soluções de tecnologia da informação, e de desenvolvimento e manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas de sistemas informatizados, no âmbito da Advocacia-Geral da União.

 

CONFLITO DE INTERESSES

 

A Controladoria-Geral da União disponibilizou, na internet, página contendo orientações sobre a Lei nº 12.813, de 16.05.2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Vale a pena conferir em:

http://www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/Integridade/ConflitodeInteresses/index.asp

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
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Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
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