EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 29.08 a 03.09.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII; Boletim do EGP de nº 1.310)

- Assunto: NEPOTISMO. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.745 (2), ADI-78676-STF (DOU de 29.08.2013, S. 1, p. 1) – Ementa: “Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.145/1997 do Estado de Goiás. Criação de exceções ao óbice da prática de atos de nepotismo. Vício material. Ofensa aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. Procedência da ação”. “1. A matéria tratada nesta ação direta de inconstitucionalidade foi objeto de deliberação por este Supremo Tribunal em diversos casos, disso resultando a edição da Súmula Vinculante nº 13. 2. A teor do assentado no julgamento da ADC nº 12/DF, em decorrência direta da aplicação dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, a cláusula vedadora da prática de nepotismo no seio da Administração Pública, ou de qualquer dos Poderes da República, tem incidência verticalizada e imediata, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo”. Precedentes: “3. A previsão impugnada, ao permitir (excepcionar), relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do art. 1º da Lei estadual nº 13.145/1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a Constituição Federal”.

- Assunto: CONTROLES INTERNOS. DOU de 30.08.2013, S. 1, p. 120. Ementa: determinação ao Arquivo Nacional para que revise seus sistemas de controle interno, em especial nas vertentes de ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle e monitoramento, dadas como inadequadas na própria autoavaliação feita no Relatório de Gestão (exercício de 2011), implantando as necessárias rotinas formais discutidas e disseminadas por toda a  comunidade de servidores, e procurando, também, a substituição dos atuais procedimentos manuais de controle na área de recursos humanos por rotinas informatizadas, de menor risco e maior confiabilidade (item 1.6.1.2, TC-031.615/2012-0, Acórdão nº 4.990/2013-2ª Câmara).

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS e RISCO. DOU de 30.08.2013, S. 1, p. 128. Ementa: recomendação ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde no sentido de que observe procedimentos de gestão de riscos como uma prática permanente e coordenada entre unidades do DATASUS, de modo a evitar controles meramente formais, mas sim associados a ações estratégicas, nos termos do art. 14 do Decreto-lei nº 200/1967 (item 1.9.4, TC-026.563/2011-8, Acórdão nº 5.058/2013-2ª Câmara).

- Assuntos: COMPRASNET e LICITAÇÕES. DOU de 30.08.2013, S. 1, p. 129. Ementa: informação à Superintendência de Polícia Federal no Estado da Bahia sobre a possibilidade de realização de licitações, no Sistema COMPRASNET, com taxa de administração de valor zero ou negativo, conforme esclarecimento prestado pela SLTI-MP, por intermédio do Ofício nº 1.919/DLSG/SLTI-MP, de 26.06.2013 (item 1.7, TC-015.180/2013-1, Acórdão nº 5.061/2013-2ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 30.08.2013, S. 1, p. 142. Ementa: o TCU informou que, nos termos do art. 5°, § 2º e 3° da IN/STN-MF nº 01/1997, então vigente, nas hipóteses de não aprovação da prestação de contas, a entidade, se tiver outro administrador que não o faltoso, poderá ser liberada para receber novas transferências, mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, devendo o novo dirigente comprovar semestralmente ao concedente o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno à situação de inadimplência (item 1.7.2, TC-018.461/2013-1, Acórdão nº 5.167/2013-2ª Câmara).

- Assuntos: CAPACITAÇÃO e ESTRATÉGIA. DOU de 30.08.2013, S. 1, p. 149. Ementa: determinação à Controladoria-Geral da União para que informe, nas próximas contas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES), a efetiva existência e a compatibilidade dos planos de capacitação da autarquia, previstos no art. 3º de seu regulamento próprio, com o planejamento estratégico da instituição, de molde a estabelecer prioridades ou áreas de desenvolvimento de competências para os treinamentos realizados por meio de licença capacitação (item 9.3.2, TC-027.853/2010-1, Acórdão nº 5.199/2013-2ª Câmara).

- Assuntos: PARCELAMENTO e PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 02.09.2013, S. 1, p. 93. Ementa: o TCU deu ciência a Furnas Centrais Elétricas S.A. de que foi constatada a ausência de pareceres ou estudos técnicos, elaborados previamente à realização de um pregão eletrônico, que demonstrem a inviabilidade técnica ou econômica da divisão do objeto da licitação em parcelas ou itens, o que contraria o disposto no art. 23, §1º, da Lei 8.666/1993 e a Súmula/TCU nº 247 (item 1.7, TC-018.809/2013-8, Acórdão nº 2.339/2013-Plenário).

- Assunto: INTERMEDIAÇÃO. DOU de 02.09.2013, S. 1, p. 93. Ementa: determinação à ECT para que apresente estudo fundamentado que demonstre, sob o ponto de vista técnico, operacional e econômico, a viabilidade ou não de a ECT realizar prévio procedimento licitatório para a contratação de empresa fornecedoras de medicamento, no âmbito do plano de benefício vale-drogaria, sem a necessidade de intermediação da Federação Nacional de Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT), das Associações Recreativas de Correios (Nação Arco) ou de qualquer outra convenente (item 9.3.1, TC-040.090/2012-4, Acórdão nº 2.344/2013-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: SAÚDE. Decreto nº 8.081, de 23.08.2013 (republicado no DOU de 29.08.2013, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 8.040, de 08.07.2013, que institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, para dispor sobre o pedido de inscrição do registro provisório de médico intercambista, e dá outras providências.

- Assuntos: FPE e FPM. Resolução/IBGE nº 10, de 28.08.2013 (DOU de 29.08.2013, S. 1, ps. 65 a 83) - divulgar as estimativas da população, para estados e municípios, com data de referência em 01.07.2013, constantes de relação anexa ao normativo, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16.07.1992 (referente ao cálculo, pelo TCU, dos fundos de participação FPE e FPM).

- Assunto: AGU. Portaria/PGF-AGU nº 526, de 26.08.2013 (DOU de 30.08.2013, S. 1, ps. 1 a 3) - estabelece diretrizes gerais para o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos prestadas às autarquias e fundações públicas federais.

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 12.855, de 02.09.2013 (DOU de 03.09.2013, S. 1, p. 1) - institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 12.856, de 02.09.2013 (DOU de 03.09.2013, S. 1, ps. 1 e 2) - transforma cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19.10.2006, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11.01.2002; estende a indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13.08.1991, aos titulares de cargos de Analista Ambiental e de Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e aos titulares dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19.10.2006, integrantes dos Quadros de Pessoal do Ibama e do Instituto Chico Mendes, nas condições que menciona; altera a Lei nº 10.410, de 11.01.2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e a Lei nº 6.938, de 31.08.1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 12.857, de 02.09.2013 (DOU de 03.09.2013, S. 1, ps. 2 e 3) - cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), cargos em comissão e funções gratificadas; altera as Leis nºs 9.620, de 02.04.1998, e 11.539, de 08.11.2007; e dá outras providências.

- Assunto: CAPACITAÇÃO. Resolução/CFC nº 1.451, de 30.08.2013 (DOU de 03.09.2013, S. 1, p. 84) - dispõe sobre Concessão de Auxílio Financeiro para atender à finalidade de educação continuada dos Conselhos Regionais de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
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Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
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Bom proveito e passe adiante!

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