EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 02.08.2013.

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 02.08.2013, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU deu ciência à Amazonas Distribuidora de Energia S.A. quanto à irregularidade caracterizada pela não inclusão, em edital, de cláusula com exigência de apresentação da relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme verificado em edital de pregão, contrariando o § 6º do art. 30 da Lei nº 8.666/1993 (item 9.13.1, TC-015.021/2008-2, Acórdão nº 2.017/2013-Plenário).

- Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOU de 02.08.2013, S. 1, p. 93. Ementa: informação ao Ministério do Turismo de que está sujeita à glosa a contratação de bandas de música, por meio de inexigibilidade de licitação, sob o fundamento da exclusividade de representação, com base na apresentação de cartas e de declarações que supostamente atestariam a dita exclusividade, mas na verdade não se prestam para tanto, o que só pode ser feito por meio de contrato firmado entre artistas e empresários, devendo ainda constar registro em cartório, além de regular publicação, conforme as disposições contidas no termo de convênio, no item 9.5 do Acórdão nº 96/2008-P e nos arts. 25, inc. III, e 26, todos da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.2, TC-022.619/2012-7, Acórdão nº 5.051/2013-1ª Câmara).

- Assunto: SINAPI. DOU de 02.08.2013, S. 1, p. 104. Ementa: o TCU deu ciência à ANAC de que devem ser adotados, como critério para cálculo do custo global das obras e serviços executados por meio de convênio, as disposições anualmente constantes das leis de diretrizes orçamentárias, exigindo (no plano de trabalho) relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pela autoridade competente, contendo os custos dos itens de serviço que eventualmente ultrapassassem a mediana daqueles abrangidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), acompanhados da justificativa concernente às condições especiais então verificadas, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (item 1.8.1, TC-015.646/2009-2, Acórdão nº 5.154/2013-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: RESPONSABILIDADE. Lei nº 12.846, de 01.08.2013 (DOU de 02.08.2013, S. 1, ps. 1 a 3) - dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Merece destaque, em nosso entender, o art. 3º deste interessante normativo, no sentido de que “a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito”.

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE, CONVÊNIOS e TERMO DE COOPERAÇÃO. Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 274, de 01.08.2013 (DOU de 02.08.2013, S. 1, p.  68) - altera a Portaria Interministerial/MP, MF e CGU de nº 507, de 24.11.2011.

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 19, de 01.08.2013 (DOU de 02.08.2013, S. 1, ps. 67 e 68) - atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 29, de 18.06.2012, para a Unidade Federativa de Sergipe.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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