EMENTÁRIO julgados e normativo publicados nos DOU's de 21.05 e 23.05.2013.

- Assunto: PESSOAL. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 142. Ementa: o TCU conheceu
de consulta formulada pelo Ministro da Defesa para responder- lhe que é
possível ao militar inativo exercer o cargo de magistério público e acumular
os seus proventos da inatividade com os vencimentos do cargo de professor
(item 9.1, TC-036.695/2011-4, Acórdão nº 1.151/2013-Plenário).

- Assunto: SINAPI. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 142. Ementa: alerta ao
Ministério da Justiça e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública de Mato Grosso que a não observância do Sistema Nacional de Pesquisa
de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), na orçamentação de obras
custeadas com recursos transferidos voluntariamente pela União, caracteriza
descumprimento das mais recentes Leis de Diretrizes Orçamentárias (item 9.7,
TC-011.466/2006-1, Acórdão nº 1.152/2013-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS e LICITAÇÕES. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 144.
Ementa: recomendação ao Hospital Universitário Alcides Carneiro no sentido
de que: a) promova cursos de capacitação para os servidores que atuam na
área de licitações e contratos; b) estabeleça normas e manuais internos para
os trabalhos do setor de licitações e contratos (itens 9.1.1 e 9.1.4,
TC-009.331/2012-3, Acórdão nº 1.159/2013- Plenário).

- Assunto: CONLUIO. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 144. Ementa:
recomendação ao Hospital Universitário Alcides Carneiro para que adote
mecanismos que possibilitem a realização de rodízio entre os servidores que
desempenham atividades atinentes ao setor de licitações e contratos,
minimizando a possibilidade da ocorrência de fraudes e conluios, além da
perpetuação de falhas na condução dos procedimentos (item 9.1.8,
TC-009.331/2012-3, Acórdão nº 1.159/2013- Plenário).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 144. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Campina Grande no sentido de que
promova gestões com vistas à capacitação dos membros que compõem sua
Auditoria Interna (item 9.3, TC-009.331/2012-3, Acórdão nº
1.159/2013-Plenário).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 144. Ementa:
recomendação à Universidade Federal do Rio de Janeiro quanto à adoção, no
que tange a sua Auditoria Interna, das seguintes medidas: a) obtenção, para
os servidores lotados na Auditoria Interna, de perfis de acesso a sistemas
informatizados da Administração Pública Federal, com extensão suficiente ao
adequado exercício de suas atribuições; b) definição da sua lotação ideal,
seguida das providências pertinentes, dentro de sua esfera de competência,
para o seu alcance (itens 9.1.2 e 9.1.3, TC-009.378/2012-0, Acórdão nº
1.160/2013-Plenário).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 144. Ementa:
recomendação ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) no
sentido de que acompanhe, por meio do seu Controle Interno e da Auditoria
Interna da UFRJ, as ações de implementação das determinações da Corte de
Contas (item 9.3.13, TC-009.378/2012-0, Acórdão nº 1.160/2013-Plenário).

- Assunto: ALMOXARIFADO. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 144. Ementa:
recomendação ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) para
que: a) instale extintores de incêndio nos almoxarifados, de modo a proteger
os ativos da Unidade; b) promova a reestruturação do estoque do almoxarifado
da Divisão de Engenharia, realizando, inclusive, a alienação dos itens
inservíveis e antieconômicos; c) providencie local distinto da área de
estocagem do almoxarifado para o alojamento dos funcionários (itens 9.3.15 a
9.3.17, TC-009.378/2012-0, Acórdão nº 1.160/2013-Plenário).

- Assunto: ÉTICA. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 144. Ementa: o TCU deu ciência
ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho acerca da ausência de
promoção efetiva de gestão da ética, por meio, por exemplo, da divulgação
interna ou da disponibilização, na sua intranet, do Código de Ética do
Servidor Público, infringindo as disposições contidas nos Decretos de nºs
1.171/1997 e 6.029/2007 (item 9.4.1, TC-009.378/2012-0, Acórdão nº
1.160/2013-Plenário).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 145. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Uberlândia no sentido de que
implemente programa de capacitação adequado às atividades e aos
conhecimentos exigidos dos auditores internos (item 9.2.4,
TC-009.578/2012-9, Acórdão nº 1.162/2013-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 145. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Uberlândia e ao Hospital das Clínicas
de Uberlândia no sentido de que atentem para a necessidade de realização de
cotação eletrônica ou pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores
do ramo pretendido, devidamente comprovada no processo licitatório, e com a
identificação do servidor responsável e de quem revisou o trabalho (item
9.3.13, TC-009.578/2012-9, Acórdão nº 1.162/2013-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 21.05.2013, S. 1, p. 148. Ementa:
recomendação a um município para que estude a possibilidade de implantar
sistema de pregão eletrônico e realizar o treinamento de funcionários para
operá-lo, a fim de solucionar as dificuldades para a adoção da referida
modalidade licitatória naquela localidade (item 9.1, TC-029.486/2012-2,
Acórdão nº 1.174/2013-Plenário).

- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU 23.05.2013, S. 1, p. 95. Ementa:
determinação à Fundação Universidade Federal de Pelotas para que publique,
no Diário Oficial da União, os editais de concurso na íntegra, em respeito
aos princípios da publicidade e da isonomia (item 1.7, TC-013.097/2011-3,
Acórdão nº 2.714/2013-2ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 23.05.2013, S. 1, p. 113. Ementa:
determinação ao Ministério do Turismo para que se abstenha de celebrar
convênio ou outro instrumento congênere com prazo de execução muito exíguo e
bem próximo da formalização do ajuste, prejudicando com isso a efetiva e
oportuna fiscalização do órgão repassador sobre a aplicação dos valores
federais transferidos (item 9.2, TC-011.682/2012-4, Acórdão nº 2.813/2013-2ª
Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: CARTÃO CORPORATIVO. Portaria da Secretaria de Comunicação Social
de nº 39, de 22.05.2013 (DOU de 23.05.2013, S. 1, ps. 2 e 3) - dispõe sobre
a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal
(CPGF) pela Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC.

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