EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 11.10 e 13.10.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.821


- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 11.10.2016, S. 1, p. 71. Ementa: o TCU comunicou ao Município de Cândido Mendes-MA, na pessoa do atual prefeito, que na forma dos arts. 3º, 4º e 15 da IN/TCU nº 71/2012, a instauração de processo de tomada de contas especial, a inscrição e a baixa de responsável no cadastro de devedores da União e a suspensão da inadimplência nestes mesmos cadastros cabem, primariamente, à autoridade competente do órgão repassador dos recursos (item 1.6.1, TC-018.202/2016-0, Acórdão nº 6.236/2016-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 11.10.2016, S. 1, p. 71. Ementa: recomendação ao SENAC/CE no sentido de: a) promover a necessária pesquisa de preços que represente, o mais fielmente possível, os preços praticados pelo mercado, devendo levar em conta diversas origens, como, por exemplo, Portal de Compras Governamentais, contratações similares do próprio órgão, do Sistema S e de outros entes públicos, incluindo, em especial, os valores registrados no Sistema de Preços Praticados do SIASG e nas atas de registro de preços da Administração Pública Federal, em detrimento de pesquisas com fornecedores, publicadas em mídias especializadas ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, cuja adoção deve ser tida como prática subsidiária e suplementar, conforme Acórdãos/TCU de nºs 3.351/2015-P, 1.445/2015-P, 2.816/2014-P, 10.051/2015-P, 3.395/2013-2ªC, 868/2013-P, 853/2014-1ªC, 70/2015-P, 965/2015-P e 865/2015-P; b) elaborar orçamento detalhado para compor o instrumento convocatório, com base na pesquisa de preços realizada, que expresse os quantitativos e custos unitários do objeto da licitação, ou, alternativamente, informação acerca da disponibilidade desse documento e dos meios para sua obtenção, em observância aos Acórdãos de nºs 1.439/2015-2ªC e 1.519/2015-P, ambos dirigidos ao Sistema S; c) observar o teor da Súmula/TCU nº 177, especialmente nas licitações para aquisição de produtos para realização de cursos de aprendizagem comercial, nas quais deverão ser indicadas, entre outros e sempre que possível, a estimativa de demanda mensal dos produtos a serem utilizados no âmbito do SENAC/CE, possibilitando o acompanhamento e otimização da logística de distribuição pela empresa contratada; d) adotar, sempre que possível, a forma eletrônica do certame, justificando, na impossibilidade de sua adoção, a utilização da forma presencial, pois pode caracterizar ato de gestão antieconômico, conforme Acórdão nº 1.584/2016-P (Boletim de Jurisprudência nº 133/2016); e) adotar seus regulamentos próprios de licitações e contratos pautados pelos princípios gerais do processo licitatório e consentâneos ao contido no art. 37, caput, da Constituição da República, seguindo os postulados gerais relativos à Administração Pública, em especial os da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da publicidade (itens 1.8.1.1 a 1.8.1.5, TC-018.802/2016-8, Acórdão nº 6.237/2016-1ªC).

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS, GOVERNANÇA e RISCO. DOU de 11.10.2016, S. 1, p. 76. Ementa: recomendação ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ no sentido de que efetive as ações planejadas para estruturar um sistema de controle interno que enseje identificação dos riscos mais significativos para os objetivos da organização e desenvolvimento de controles internos voltados à mitigação ou eliminação desses riscos, principalmente considerando a recente publicação da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP 1, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 14 a 17), que determinou que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem adotar medidas para sistematizar as práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança, dando notícia das medidas adotadas no seu próximo relatório de gestão (item 1.7.1, TC-026.265/2015-0, Acórdão nº 6.283/2016-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: SUPERVISÃO MINISTERIAL. Decreto nº 8.872, de 10.10.2016 (DOU de 11.10.2016, S. 1, ps. 3 a 5) - dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 749, de 13.10.2016 (ed. extra do DOU de 13.10.2016, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2016, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

- Assuntos: PESSOAL e PROCESSOS JUDICIAIS. Portaria Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público de nº 6, de 11.10.2016 (DOU de 13.10.2016, S. 1, ps. 58 e 59) - dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo federal propostas contra a União, autarquias e fundações públicas federais, e para o cumprimento das respectivas decisões.

- Assunto: INTERNET. Portaria da Secretaria de Tecnologia da Informação de nº 51, de 07.10.2016 (DOU de 13.10.2016, S. 1, p. 59) - regulamenta o processo de autorização de registro de domínios ".gov.br".
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